Portaria SE/MS nº 326 de 03/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2003
Cria no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, vinculado à Câmara Técnica, o Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde.
O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Portaria/GM/MS nº 168, de 22 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Criar no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, vinculado à Câmara Técnica, o Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde, para assessorar o Plenário daquela Comissão, em matérias referentes ao tema.
Art. 2º O referido Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I - propor a agenda de pactuação e o processo de discussão sobre a gestão das ações de epidemiologia e do controle de doenças;
II - acompanhar o processo de descentralização das ações de epidemiologia e controle de doenças;
III - submeter à CIT por meio da Câmara Técnica, ações, estratégias e diretrizes políticas destinadas a aperfeiçoar a integração e a execução das atividades de epidemiologia e controle de doenças pelos gestores do SUS.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado por um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde, e terá a seguinte composição:
- 03 representantes do Ministério da Saúde;
- 02 representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
- 02 representantes do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde.
Art. 4º A Coordenação do Grupo poderá convidar técnicos para participarem das reuniões, conforme a pauta de temas propostos para discussão.
Art. 5º As reuniões do Comitê ocorrerão mensalmente.
Art. 6º A Secretaria de Vigilância em Saúde deverá apoiar administrativamente o funcionamento do Comitê e zelará pela guarda dos documentos e pelo registro das reuniões.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS