Portaria MF nº 326 de 04/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1998

Dá nova redação ao artigo 1º da Portaria nº 318, de 02 de dezembro de 1997, e altera o seu anexo.

Art. 1º. O artigo 1º da Portaria 318/MF, de 02 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. As remessas, para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial, dos débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, vencidos nos exercícios de 1993 a 1997, e não pagos, e o respectivo ajuizamento das execuções fiscais serão feitos até 31 de dezembro de 1999, na forma, condições e datas-limite estabelecidas nesta Portaria."

Art. 2º. Fica alterado o cronograma anexo à Portaria nº 318/MF, de 1997, na forma constante do anexo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

ANEXO
CRONOGRAMA DE ENCAMINHAMENTO DOS DÉBITOS PARA
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA JUDICIAL

                  DATA-      RESPON-
HIPÓTESE         AÇÃO      LIMITE      SÁVEL

            1ª REMESSA
1. débitos relativos a    I - às Unidades
impostos e à contribuição   da PGFN, para      15.11.1995
sobre o lucro, constantes de   inscrição como      (CUMPRIDO)   SRF
declarações (DCTF, IRPJ e   Dívida Ativa da            SERPRO
IRPF) apresentadas, ou   União.
Créditos constituídos em 1991   II - ajuizamento      16.02.1996
         das execuções      (CUMPRIDO)   PGFN
         fiscais.

            2ª REMESSA:

2. débitos relativos a      I - às unidades      31.01.1996      SRF
processos de lançamento de   da PGFN      (CUMPRIDO)   SERPRO
ofício (PROFISC) e de   II - ajuizamento
parcelamentos não cumpridos   para cobrança      15.05.1996      PGFN
(SIPADE)         judicial.         (CUMPRIDO)

            3ª REMESSA

3. todos os processos,
totalizados por contribuinte
exceto os de domiciliados na
8ª Região Fiscal (São Paulo),   I - às unidades      31.07.1996      SRF
cujos débitos tenham vencido   da PGFN      (CUMPRIDO)   SERPRO
em 1992 e:      II - ajuizamento
         das execuções      31.10.1996      PGFN
a) sejam de valor superior a   fiscais         (CUMPRIDO)
1.000 UFIR;
         III - às         30.08.1996      SRF
         Unidades da PGFN   (CUMPRIDO)   SERPRO
b) sejam de valor superior a
60 e igual ou inferior a   IV - inscrição      31.12.1996      PGFN
1.000 UFIR;      em dívida ativa      (CUMPRIDO)
         da união

         4ª REMESSA

4. todos os processos com
débitos vencidos em 1992,
relativos a contribuintes
domiciliados na 8ª Região
Fiscal (São Paulo), de valor   I - às unidades      30.09.1996      SRF
Superior a:      da PGFN      (CUMPRIDO)   SERPRO
         II - ajuizamento
a) 1.000 UFIR      das execuções      30.11.1996      PGFN
         fiscais         (CUMPRIDO)
         III - às unidades            SRF
b) 60 e igual ou inferior a   da PGFN      29.10.1996      SERPRO
1.000 UFIR      IV - inscrição      (CUMPRIDO)
         em dívida ativa      31.12.1996      PGFN
                  (CUMPRIDO)

            5ª REMESSA

         I - encaminhamen-
Todos os processos restantes,   to às unidades      15.10.1997      SRF
Com débitos relativos a 1993,   da PGFN;      (CUMPRIDO)   SERPRO
de valor superior a R$ 1.000   II - ajuizamento
(mil reais)         das execuções      31.12.1997      PGFN
         fiscais

            6ª REMESSA

Todos os processos de ITR com   I - encaminhamen-
débitos de 1994 e os dos   to, às unidades      31.03.1998      SRF
demais tributos com débitos   da PGFN, em            SERPRO
De 1994 a 1995, de valor   lotes de até
superior a R$ 1.000,00 (mil   15.000, a cada
reais)         quinzena
         II - ajuizamento
         das execuções      30.09.1998      PGFN
         fiscais

            7ª REMESSA

         I - encaminhamen-
         to às unidades            SRF
Todos os demais processos   da PGFN, em      31.10.1998      SERPRO
com débitos até 1996, de   lotes de 15.000,
valor superior a R$ 1.000,00   a cada quinzena
(mil reais), consolidados por   II - ajuizamento
contribuinte.      das execuções      30.12.1998      PGFN
         fiscais