Portaria SAT nº 3256 DE 05/12/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 dez 2023

Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto bateria que.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bateria;

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de dezembro de 2023.

Campo Grande, 05 de dezembro de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3256, de 05 de dezembro de 2023

01 - Autopeças
53.00 - Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de
pistão
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891676263157 BATERIA HELIAR HGR60HD - SELADA - 1UN 410,00 I
7891676162153 BATERIA HELIAR HFT180TD - MANUTENCÃO - 1UN 944,00 I

Legenda Ações*

I - Inclusão de Produto