Portaria SAT nº 3253 DE 01/12/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2023

Dispõe sobre exclusões, inclusões e alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, tais como bebidas.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, exclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

II - Bebidas II: Refrigerante e bebidas energéticas.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de dezembro de 2023.

Campo Grande, 01 de dezembro de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3253, de 01 de dezembro de 2023

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
10.01 - REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7897162300115 REFRIGERANTE SABORAKI GUARANA – 350ML 1,90 A
13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7649994667016 BEBIDA ENERGETICA VRAUU ORIGINAL -
250ML
4,50 A
7649994667306 BEBIDA ENERGETICA VRAUU SUGARFREE -
250ML
4,50 A
7649994667337 BEBIDA ENERGETICA VRAUU TROPICAL - 250ML 4,50 A
7649994667368 BEBIDA   ENERGETICA   VRAUU   MELANCIA   - 250ML 4,50 A
7898132840396 BEBIDA  ENERGETICA  FLYING  HORSE  ENERGY DRINK - 473ML 9,37 E
7898132841225 BEBIDA ENERGETICA FLYING HORSE - 270ML 6,97 E
7898132843458 BEBIDA ENERGETICA FLYING HORSE - 1000ML 11,13 E
9002490257989 BEBIDA ENERGETICA RED BULL ENERGY DRINK
- 250ML
8,97 A
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7804320760124 VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL SPECTACULAR CABERNET - 750ML 55,00 I
7804320760131 VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL FANTASTIC SWEET - 750ML 55,00 I
7804320760117 VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL FABULOUS RED - 750ML 55,00 I
7804320760148 VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL PHENOMENAL SAUVIGNON - 750ML 55,00 I

Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto
I - Inclusão de Produto