Portaria SAT nº 3252 DE 30/11/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 dez 2023

Dispõe sobre alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica, cimento.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9° C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a alteração de valor constante do Anexo Único desta Portaria:

I - Cimento.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de dezembro de 2023.

Campo Grande, 30 de novembro de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3252, de 30 de novembro de 2023

05 - Cimentos      
01.00 - Cimento      
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898235231277 CIMENTO COMUM TODAS AS OBRAS CAUE - 50KG 37,00 A

Legenda Ações*
A - Alteração de Produto