Portaria SAT nº 3250 DE 29/11/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 2023

Dispõe sobre as alterações de produtos e alteração de descrições e de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, açúcar.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com as alterações de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de dezembro de 2023.

Campo Grande, 29 de novembro de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3250, de 29 de novembro de 2023

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as
embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10G
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898187830038 ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG 4,98 A
7891959009915 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG 8,40 A
7896433800019 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL ITAMARATI - 1KG 3,55 A
7896433800392 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 7,83 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 22,17 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 19,15 A
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG 19,67 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 5,99 A
7896635191618 ACUCAR MASCAVO MIKA NATURALE - 300GR 8,04 A
99.00 - Açúcar refnado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891103210389 ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG 4,79 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto