Portaria SSER nº 325 DE 30/06/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jul 2023

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000081/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
Subitem Marca Volume (ml) Pet Vidro / Pet Retornável Lata Vidro Não Retornável / Descartável
2.3.130 Wewi Aguá Tônica Classica
Natural Zero
255 ml   9,12    
2.3.131 Wewi Aguá Tônica Rosé Natural Zero 255 ml   9,12    

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita