Portaria SSER nº 325 DE 30/06/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jul 2023
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000081/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Pet | Vidro / Pet Retornável | Lata | Vidro Não Retornável / Descartável |
2.3.130 |
Wewi Aguá Tônica Classica Natural Zero |
255 ml | 9,12 | |||
2.3.131 | Wewi Aguá Tônica Rosé Natural Zero | 255 ml | 9,12 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita