Portaria SUT nº 325 DE 27/07/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jul 2020
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de agosto de 2020.
O Superintendente de Tributação em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 23 , de 24 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2020, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,5360 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 5,2965 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,3790 por litro;
IV - diesel: R$ 3,2580 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,8538 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,6480 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0090 por m3.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2020
THEREZA MARINA CUNHA
Superintendente de Tributação em exercício