Portaria SEFAZ nº 325 DE 06/12/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 dez 2013

Estabelece o regime de tributação aplicável aos contribuintes arrolados no Anexo Único da Portaria nº 297/2010-SEFAZ, após a revogação da referida Portaria, pela Portaria nº 175/2011-SEFAZ, até o fim do exercício de 2011, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 89 DE 23/04/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591 , de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283 , de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040 , de 22 de março de 2012;

Considerando a necessidade de regular os efeitos provocados pela revogação da Portaria nº 297/2010-SEFAZ, durante o exercício de 2011;

Resolve:


Art. 1º O regime de tributação aplicável entre o período de 1º de agosto de 2011 e 31 de dezembro de 2011, aos contribuintes arrolados no Anexo Único da Portaria nº 297/2010-SEFAZ, revogada pela Portaria nº 175/2011-SEFAZ, é o regime de apuração normal do ICMS, previsto no artigo 78 do RICMS.

Art. 2º O disposto nesta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período compreendido entre 1º de agosto de 2011 e 31 de dezembro de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de dezembro de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública