Portaria SEFAZ nº 325 DE 02/10/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 out 2012

Suspende o expediente externo nas unidades fazendárias que indica.

O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Considerando a reestruturação das unidades de atendimento,

Resolve:

Art. 1º. Fica suspenso o expediente externo nas datas e unidades fazendárias a seguir indicadas:

DATA

UNIDADES FAZENDÁRIAS

09/10

Feira de Santana, Santo Amaro e Serrinha

10/10

Alagoinhas, Cipó e Itaberaba

11/10

Santo Antônio de Jesus

16/10

Irecê, Jacobina e Seabra

24/10

Juazeiro e Bonfim

Art. 2º. Os prazos processuais em cada unidade fazendária vencerão no dia útil seguinte ao indicado na tabela prevista no art. 1º.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LUIZ ALBERTO PETITINGA

Secretário da Fazenda