Portaria MEC nº 325 de 19/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2010

Fixa o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realizar concurso público para o cargo de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 4º da Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realizar concurso público para o cargo de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, conforme Anexo I desta Portaria.

§ 1º As vagas objeto dessa autorização se destinam ao atendimento dos Colégios de Aplicação, vinculados às Universidades Federais.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será objeto de autorização específica do Ministro de Estado da Educação, respeitados os quantitativos constante do Anexo I da Portaria MP nº 124/2010 e de conformidade com os dados de concurso cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema SIMEC.

Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º As Universidades Federais publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - denominação do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

§ 1º As Universidades Federais deverão manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso.

§ 2º O edital será integralmente publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

Código SIAPEI Instituição Quant. 
26237 Universidade Federal de Juiz de Fora 12 
26238 Universidade Federal de Minas Gerais 19 
26239 Universidade Federal do Pará 45 
26242 Universidade Federal de Pernambuco 11 
26243 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 10 
26244 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 33 
26245 Universidade Federal do Rio de Janeiro 19 
26246 Universidade Federal de Santa Catarina 42 
26250 Fundação Universidade Federal de Roraima 
26272 Fundação Universidade Federal do Maranhão 10 
26274 Universidade Federal de Uberlândia 36 
26275 Fundação Universidade Federal do Acre 
26281 Fundação Universidade Federal de Sergipe 
26282 Fundação Universidade Federal de Viçosa