Portaria TSE nº 325 de 02/06/2010

Norma Federal

Dispõe sobre o expediente da Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2010.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,

Resolve:

Art. 1º O expediente da Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2010, será:

I - das 8h às 14h, quando a partida ocorrer às 15h30;

II - das 14h30 às 20h, quando a partida ocorrer às 11h.

Parágrafo único. A diferença entre a jornada diária normal e a fixada no art. 1º deverá ser compensada até 31 de julho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2010.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS