Portaria TSE nº 325 de 02/06/2010
Norma Federal
Dispõe sobre o expediente da Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2010.
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
Resolve:
Art. 1º O expediente da Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2010, será:
I - das 8h às 14h, quando a partida ocorrer às 15h30;
II - das 14h30 às 20h, quando a partida ocorrer às 11h.
Parágrafo único. A diferença entre a jornada diária normal e a fixada no art. 1º deverá ser compensada até 31 de julho de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2010.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS