Portaria SMS nº 325 de 06/10/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 out 2010

Dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas de assistência em ortopedia e traumatologia no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de Salvador - SUS Salvador.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições:

Considerando a grande dificuldade de acolhimento a pacientes ortopédicos atendidos pelo SAMU;

Considerando a superlotação dos hospitais de urgência/emergência, muitas vezes com pacientes traumato-ortopédicos que poderiam ser atendidos em unidades com menor complexidade;

Considerando a grande dificuldade da população no seu acolhimento em casos de traumas ortopédicos no turno da noite e em finais de semana e feriados;

Considerando a necessidade de solução que viabilize o acolhimento dos pacientes de ortopedia traumatologia até que o processo de chamamento público seja concluído;

Considerando o grande número de prestadores de ortopedia, com consequente pulverização dos recursos financeiros, resultando em alguns tetos orçamentários que geram desequilíbrio financeiro e inviabilizam o funcionamento dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - EAS nas 24 horas;

Considerando a necessidade de expandir a regulação do acesso, com vistas a garantir o atendimento da população própria e referenciada na Programação Pactuada e Integrada 2010, e

Considerando que está em fase de elaboração pela Secretaria Municipal de Saúde de Salvador - SMS Salvador, edital de chamamento público nas especialidades de ortopedia/traumatologia visando à correção de diversos problemas relacionados com a assistência ao paciente ortopédico/traumatológico de forma eletiva e de urgência:

Resolve:

Art. 1º Regulamentar até a conclusão do processo de chamamento público, a relação entre os entes público e privado na prestação de serviços de saúde de ortopedia e traumatologia e a forma de regulação dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - EAS localizadas no município para garantia de acesso complementar ao Sistema Municipal de Saúde de Salvador - SUS Salvador nesta área.

I - Ficam devidamente estabelecidos os parâmetros de atendimento de acordo com os valores de prestação de serviço dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - EAS ao SUS.

§ 1º Ficam estabelecidos três grupos de prestadores de serviço:

A. Grupo I: EAS com orçamento de valor mensal inferior a R$ 48.000,00 para serviços prestados na área de ortopedia e traumatologia;

B. Grupo II: EAS com orçamento de valor mensal superior a R$ 48.000,00 e inferior a R$ 85.000,00 para serviços prestados na área de ortopedia e traumatologia;

C. Grupo III: EAS com orçamento de valor mensal superior a R$ 85.000,00 para serviços prestados na área de ortopedia e traumatologia;

§ 2º Os EAS enquadradas nos Grupos I, II, III estão relacionadas no anexo I.

II - Ficam definidos os dias e horários de funcionamento dos EAS nas especialidades de ortopedia/traumatologia:

A. Os EAS do Grupo I: funcionarão das 07h00m às 19h00m em dias úteis, e ofertarão 50% das suas consultas especializadas em ortopedia e traumatologia para agendamento de forma eletiva através do Complexo Municipal de Regulação de Salvador - CMR/Salvador;

B. Os EAS do Grupo II: funcionarão das 07h00m às 19h00m de segunda feira a sábado, inclusive em feriados, e ofertarão 50% das suas consultas especializadas em ortopedia e traumatologia para agendamento de forma eletiva através do CMR/Salvador;

C. Os EAS do Grupo III: funcionarão 24 horas todos os dias da semana, inclusive em feriados, e ofertarão 25% das suas consultas especializadas em ortopedia e traumatologia para agendamento de forma eletiva através do CMR/Salvador.

§ 1º O restante das consultas especializadas e procedimentos de ortopedia e traumatologia dos EAS serão destinados ao atendimento de urgência e emergência da população de Salvador e Municípios referenciados, por demanda espontânea e regulada pela Central Municipal de Regulação de Urgência - SAMU 192, dentro do perfil pactuado.

§ 2º Todos os pacientes com trauma ortopédico em membros inferiores e superiores, com exceção das fraturas expostas, encaminhados pelo SAMU serão acolhidos pelos EAS para avaliação e atendimento, conforme pactuado.

§ 3º Os percentuais de atendimento eletivo e de urgência serão ajustados de acordo com a demanda da regulação de urgência.

Art. 2º Fica estabelecido que os Pacientes regulados pela Central Municipal de Regulação de Urgência - SAMU 192 para os EAS em ortopedia/traumatologia terão prioridade no atendimento de urgência e deverão obedecer ao perfil pré-estabelecido, respeitada sua capacidade instalada e o grau de resolubilidade das mesmas.

§ 1º Os pacientes regulados pelo SAMU deverão ser avaliados nas dependências do EAS;

§ 2º A ambulância do SAMU não ficará retida na unidade enquanto o paciente é avaliado. Após o acolhimento e avaliação sendo necessária a remoção do paciente para unidade de maior complexidade, o SAMU deverá ser acionado através do número de telefone 192 a fim de viabilizar a regulação e transferência do mesmo;

§ 3º O Médico assistente do EAS preencherá rotineiramente a Ficha de Referência e Contra-Referência dos pacientes para o devido encaminhamento;

§ 4º O Médico assistente do EAS fará contato telefônico com o Médico Regulador da Urgência para os encaminhamentos devidos sobre o paciente, sempre que necessário.

Art. 3º Após o primeiro atendimento, caso seja necessário procedimento cirúrgico eletivo e tendo condições clínicas para tanto, o paciente deverá receber alta, ao mesmo tempo em que deverá ser encaminhada ao CMR/Salvador, pela assistente social da unidade, a ficha social do paciente, bem como a solicitação do recurso assistencial necessário à sua completa recuperação.

Parágrafo único. Os pacientes encaminhados ao CMR/Salvador serão agendados para ambulatórios de unidades hospitalares de acordo com fila de espera, respeitando-se a gravidade, disponibilidade de vagas e a Programação Pactuada Integrada vigente.

Art. 4º Os procedimentos de fisioterapia, as demais consultas especializadas, procedimentos e exames complementares eletivos existentes nos EAS, serão regulados integralmente pelo CMR/Salvador.

§ 1º Os EAS enviarão com antecedência mínima de 45 dias as agendas dos profissionais de saúde e dos procedimentos ambulatoriais ao CMR/Salvador.

§ 2º Os EAS disponibilizarão recursos humanos para treinamento no sistema de regulação utilizado no Município.

Art. 5º A SMS/Salvador realizará o monitoramento e avaliação da assistência prestada e avaliação dos resultados, através de supervisão aos EAS e acompanhamento das ações desenvolvidas.

§ 1º A constatação da existência de inconformidades, no processo assistencial e de controle e regulação da prestação de serviços, implicará na aplicação das sanções previstas em lei.

§ 2º Serão realizadas reuniões periódicas de avaliação da implementação da presente Portaria, com vistas à sua adequação quando necessário.

Art. 6º Os EAS privados na área de ortopedia e traumatologia, para continuarem prestando serviço ao Sistema Municipal de Saúde de Salvador - SUS Salvador, deverão aderir às regras estabelecidas nesta Portaria, através da assinatura de Termo de Adesão, até que seja realizado contrato através de chamamento público.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor a partir de 01.11.2010, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 06 de outubro de 2010.

Ana Angélica de Araújo dos Santos

Secretária Municipal da Saúde em exercício

TERMO DE ADESÃO A PORTARIA GAB/SMS Nº _____/2010

Exma. Sra.

Secretária Municipal de Saúde do Salvador

Pelo presente instrumento [nome da instituição], [número do CNES e CNPJ], com sede na [endereço, cidade, Estado, CEP, telefone, fax, email e sítio da instituição na Internet], representado, neste ato, por .......................... (nome do representante), abaixo assinado, expressamente ADERE a todos os termos, cláusulas e condições da Portaria GAB/SMS nº ___/2010, obrigando-se a cumpri-la e respeitá-la fielmente, assumindo todos os direitos e obrigações dela decorrentes, e sujeitando-se às penalidades cabíveis, se for o caso.

Ao assinar o presente TERMO DE ADESÃO, [nome da instituição] declara que teve acesso a uma cópia da Portaria GAB/SMS nº 325/2010, e está ciente do seu inteiro teor.

O presente TERMO DE ADESÃO foi lavrado em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: 1ª Via: SMS Salvador/BA; 2ª Via: Estabelecimento Assistencial de Saúde - EAS aderente; 3ª Via: Complexo Municipal de Regulação de Salvador - CMR/Salvador.

Salvador, ___ de __________ de 2010

_____________________________
___________________________
Nome e Cargo do representante legal
do EAS
Ana Angélica de Araújo dos Santos
Secretária Municipal da Saúde em exercício

Testemunhas:

_________________________
_____________________
Nome
Nome
CPF:
CPF:

ANEXO I

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE - EAS

(que farão adesão ao Termo)

GRUPO I


CNES
NOME DA UNIDADE
1
0005738
CATO BOCA DO RIO
2
0007102
CLIBOT
3
3393135
CLIFE CLINICA DA FEDERACAO
4
0004715
CLIFI ITAPOAN
5
0004006
CLIFORT
6
0005320
CLIFORT
7
0006548
CLINICA AMU
8
0007579
CLINICA IORT
9
0004693
CLINICA PRO-CURA
10
2466619
CLINICA SANTA CLARA
11
0005797
CLINICA SANTA EMILIA
12
2598124
CLINICA SAO LUIZ
13
0004928
CLIOT
14
2514788
CLIRCA
15
3289214
COI
16
0006432
ECCO
17
3423867
ECCO CABULA
18
0004626
ECOTE
19
0004588
FISIORT
20
2722860
FISIOTRAUMA
21
0005703
INSBOT PERNANBUES
22
0007099
ITO
23
0007544
ORTO IMAGEM
24
0004847
POLICLINICA VALERIA
25
0020966
PROORT
26
0007080
SAMMUS SERV ASSIS MED MUSSURUNGA
27
0006734
SOFISIO
28
0004138
SOT
29
0006653
SOTRAUMA
30
0007110
TRAUMACLIN

GRUPO II


CNES
NOME DA UNIDADE
1
0005746
CATO BARROS REIS
2
0005711
CATO ITAPOAN
3
0005681
CATO LIBERDADE
4
0005355
CATO VITORIA
5
0004723
CLINICA MARECHAL RONDON
6
0004375
CLINICA SANTA BARBARA
7
0006319
CLINICA SAO BERNARDO BROTAS
8
2772787
COS
9
0005576
IRTE
10
0004634
ORTO BROTAS
11
0006467
ORTO LIBERDADE
12
0005665
PLANMED
13
2722852
SEMEGE SAO CRISTOVAO
14
0020907
SORTRA

GRUPO III


CNES
NOME DA UNIDADE
1
0006521
COB
2
0005487
SOMED
3
0004502
INSBOT BARBALHO
4
2802198
SOMED DAY HOSPITAL
5
0004103
CLINICA SAO BERNARDO