Portaria SMS nº 325 de 06/10/2010
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 out 2010
Dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas de assistência em ortopedia e traumatologia no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de Salvador - SUS Salvador.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições:
Considerando a grande dificuldade de acolhimento a pacientes ortopédicos atendidos pelo SAMU;
Considerando a superlotação dos hospitais de urgência/emergência, muitas vezes com pacientes traumato-ortopédicos que poderiam ser atendidos em unidades com menor complexidade;
Considerando a grande dificuldade da população no seu acolhimento em casos de traumas ortopédicos no turno da noite e em finais de semana e feriados;
Considerando a necessidade de solução que viabilize o acolhimento dos pacientes de ortopedia traumatologia até que o processo de chamamento público seja concluído;
Considerando o grande número de prestadores de ortopedia, com consequente pulverização dos recursos financeiros, resultando em alguns tetos orçamentários que geram desequilíbrio financeiro e inviabilizam o funcionamento dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - EAS nas 24 horas;
Considerando a necessidade de expandir a regulação do acesso, com vistas a garantir o atendimento da população própria e referenciada na Programação Pactuada e Integrada 2010, e
Considerando que está em fase de elaboração pela Secretaria Municipal de Saúde de Salvador - SMS Salvador, edital de chamamento público nas especialidades de ortopedia/traumatologia visando à correção de diversos problemas relacionados com a assistência ao paciente ortopédico/traumatológico de forma eletiva e de urgência:
Resolve:
Art. 1º Regulamentar até a conclusão do processo de chamamento público, a relação entre os entes público e privado na prestação de serviços de saúde de ortopedia e traumatologia e a forma de regulação dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - EAS localizadas no município para garantia de acesso complementar ao Sistema Municipal de Saúde de Salvador - SUS Salvador nesta área.
I - Ficam devidamente estabelecidos os parâmetros de atendimento de acordo com os valores de prestação de serviço dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - EAS ao SUS.
§ 1º Ficam estabelecidos três grupos de prestadores de serviço:
A. Grupo I: EAS com orçamento de valor mensal inferior a R$ 48.000,00 para serviços prestados na área de ortopedia e traumatologia;
B. Grupo II: EAS com orçamento de valor mensal superior a R$ 48.000,00 e inferior a R$ 85.000,00 para serviços prestados na área de ortopedia e traumatologia;
C. Grupo III: EAS com orçamento de valor mensal superior a R$ 85.000,00 para serviços prestados na área de ortopedia e traumatologia;
§ 2º Os EAS enquadradas nos Grupos I, II, III estão relacionadas no anexo I.
II - Ficam definidos os dias e horários de funcionamento dos EAS nas especialidades de ortopedia/traumatologia:
A. Os EAS do Grupo I: funcionarão das 07h00m às 19h00m em dias úteis, e ofertarão 50% das suas consultas especializadas em ortopedia e traumatologia para agendamento de forma eletiva através do Complexo Municipal de Regulação de Salvador - CMR/Salvador;
B. Os EAS do Grupo II: funcionarão das 07h00m às 19h00m de segunda feira a sábado, inclusive em feriados, e ofertarão 50% das suas consultas especializadas em ortopedia e traumatologia para agendamento de forma eletiva através do CMR/Salvador;
C. Os EAS do Grupo III: funcionarão 24 horas todos os dias da semana, inclusive em feriados, e ofertarão 25% das suas consultas especializadas em ortopedia e traumatologia para agendamento de forma eletiva através do CMR/Salvador.
§ 1º O restante das consultas especializadas e procedimentos de ortopedia e traumatologia dos EAS serão destinados ao atendimento de urgência e emergência da população de Salvador e Municípios referenciados, por demanda espontânea e regulada pela Central Municipal de Regulação de Urgência - SAMU 192, dentro do perfil pactuado.
§ 2º Todos os pacientes com trauma ortopédico em membros inferiores e superiores, com exceção das fraturas expostas, encaminhados pelo SAMU serão acolhidos pelos EAS para avaliação e atendimento, conforme pactuado.
§ 3º Os percentuais de atendimento eletivo e de urgência serão ajustados de acordo com a demanda da regulação de urgência.
Art. 2º Fica estabelecido que os Pacientes regulados pela Central Municipal de Regulação de Urgência - SAMU 192 para os EAS em ortopedia/traumatologia terão prioridade no atendimento de urgência e deverão obedecer ao perfil pré-estabelecido, respeitada sua capacidade instalada e o grau de resolubilidade das mesmas.
§ 1º Os pacientes regulados pelo SAMU deverão ser avaliados nas dependências do EAS;
§ 2º A ambulância do SAMU não ficará retida na unidade enquanto o paciente é avaliado. Após o acolhimento e avaliação sendo necessária a remoção do paciente para unidade de maior complexidade, o SAMU deverá ser acionado através do número de telefone 192 a fim de viabilizar a regulação e transferência do mesmo;
§ 3º O Médico assistente do EAS preencherá rotineiramente a Ficha de Referência e Contra-Referência dos pacientes para o devido encaminhamento;
§ 4º O Médico assistente do EAS fará contato telefônico com o Médico Regulador da Urgência para os encaminhamentos devidos sobre o paciente, sempre que necessário.
Art. 3º Após o primeiro atendimento, caso seja necessário procedimento cirúrgico eletivo e tendo condições clínicas para tanto, o paciente deverá receber alta, ao mesmo tempo em que deverá ser encaminhada ao CMR/Salvador, pela assistente social da unidade, a ficha social do paciente, bem como a solicitação do recurso assistencial necessário à sua completa recuperação.
Parágrafo único. Os pacientes encaminhados ao CMR/Salvador serão agendados para ambulatórios de unidades hospitalares de acordo com fila de espera, respeitando-se a gravidade, disponibilidade de vagas e a Programação Pactuada Integrada vigente.
Art. 4º Os procedimentos de fisioterapia, as demais consultas especializadas, procedimentos e exames complementares eletivos existentes nos EAS, serão regulados integralmente pelo CMR/Salvador.
§ 1º Os EAS enviarão com antecedência mínima de 45 dias as agendas dos profissionais de saúde e dos procedimentos ambulatoriais ao CMR/Salvador.
§ 2º Os EAS disponibilizarão recursos humanos para treinamento no sistema de regulação utilizado no Município.
Art. 5º A SMS/Salvador realizará o monitoramento e avaliação da assistência prestada e avaliação dos resultados, através de supervisão aos EAS e acompanhamento das ações desenvolvidas.
§ 1º A constatação da existência de inconformidades, no processo assistencial e de controle e regulação da prestação de serviços, implicará na aplicação das sanções previstas em lei.
§ 2º Serão realizadas reuniões periódicas de avaliação da implementação da presente Portaria, com vistas à sua adequação quando necessário.
Art. 6º Os EAS privados na área de ortopedia e traumatologia, para continuarem prestando serviço ao Sistema Municipal de Saúde de Salvador - SUS Salvador, deverão aderir às regras estabelecidas nesta Portaria, através da assinatura de Termo de Adesão, até que seja realizado contrato através de chamamento público.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor a partir de 01.11.2010, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 06 de outubro de 2010.
Ana Angélica de Araújo dos Santos
Secretária Municipal da Saúde em exercício
TERMO DE ADESÃO A PORTARIA GAB/SMS Nº _____/2010Exma. Sra.
Secretária Municipal de Saúde do Salvador
Pelo presente instrumento [nome da instituição], [número do CNES e CNPJ], com sede na [endereço, cidade, Estado, CEP, telefone, fax, email e sítio da instituição na Internet], representado, neste ato, por .......................... (nome do representante), abaixo assinado, expressamente ADERE a todos os termos, cláusulas e condições da Portaria GAB/SMS nº ___/2010, obrigando-se a cumpri-la e respeitá-la fielmente, assumindo todos os direitos e obrigações dela decorrentes, e sujeitando-se às penalidades cabíveis, se for o caso.
Ao assinar o presente TERMO DE ADESÃO, [nome da instituição] declara que teve acesso a uma cópia da Portaria GAB/SMS nº 325/2010, e está ciente do seu inteiro teor.
O presente TERMO DE ADESÃO foi lavrado em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: 1ª Via: SMS Salvador/BA; 2ª Via: Estabelecimento Assistencial de Saúde - EAS aderente; 3ª Via: Complexo Municipal de Regulação de Salvador - CMR/Salvador.
Salvador, ___ de __________ de 2010
_____________________________ | ___________________________ |
Nome e Cargo do representante legal do EAS | Ana Angélica de Araújo dos Santos Secretária Municipal da Saúde em exercício |
Testemunhas:
_________________________ | _____________________ |
Nome | Nome |
CPF: | CPF: |
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE - EAS
(que farão adesão ao Termo)
GRUPO I
Nº | CNES | NOME DA UNIDADE |
1 | 0005738 | CATO BOCA DO RIO |
2 | 0007102 | CLIBOT |
3 | 3393135 | CLIFE CLINICA DA FEDERACAO |
4 | 0004715 | CLIFI ITAPOAN |
5 | 0004006 | CLIFORT |
6 | 0005320 | CLIFORT |
7 | 0006548 | CLINICA AMU |
8 | 0007579 | CLINICA IORT |
9 | 0004693 | CLINICA PRO-CURA |
10 | 2466619 | CLINICA SANTA CLARA |
11 | 0005797 | CLINICA SANTA EMILIA |
12 | 2598124 | CLINICA SAO LUIZ |
13 | 0004928 | CLIOT |
14 | 2514788 | CLIRCA |
15 | 3289214 | COI |
16 | 0006432 | ECCO |
17 | 3423867 | ECCO CABULA |
18 | 0004626 | ECOTE |
19 | 0004588 | FISIORT |
20 | 2722860 | FISIOTRAUMA |
21 | 0005703 | INSBOT PERNANBUES |
22 | 0007099 | ITO |
23 | 0007544 | ORTO IMAGEM |
24 | 0004847 | POLICLINICA VALERIA |
25 | 0020966 | PROORT |
26 | 0007080 | SAMMUS SERV ASSIS MED MUSSURUNGA |
27 | 0006734 | SOFISIO |
28 | 0004138 | SOT |
29 | 0006653 | SOTRAUMA |
30 | 0007110 | TRAUMACLIN |
GRUPO II
Nº | CNES | NOME DA UNIDADE |
1 | 0005746 | CATO BARROS REIS |
2 | 0005711 | CATO ITAPOAN |
3 | 0005681 | CATO LIBERDADE |
4 | 0005355 | CATO VITORIA |
5 | 0004723 | CLINICA MARECHAL RONDON |
6 | 0004375 | CLINICA SANTA BARBARA |
7 | 0006319 | CLINICA SAO BERNARDO BROTAS |
8 | 2772787 | COS |
9 | 0005576 | IRTE |
10 | 0004634 | ORTO BROTAS |
11 | 0006467 | ORTO LIBERDADE |
12 | 0005665 | PLANMED |
13 | 2722852 | SEMEGE SAO CRISTOVAO |
14 | 0020907 | SORTRA |
GRUPO III
Nº | CNES | NOME DA UNIDADE |
1 | 0006521 | COB |
2 | 0005487 | SOMED |
3 | 0004502 | INSBOT BARBALHO |
4 | 2802198 | SOMED DAY HOSPITAL |
5 | 0004103 | CLINICA SAO BERNARDO |