Portaria TJDFT nº 325 de 28/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2008

Reenquadra Funções Comissionadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas:

descrição FCQuantitativo valor unitário 
FC-05, de Supervisor da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 01 R$ 3.434,43 
FC-05, de Supervisor da Distribuição da Circunscrição Judiciária do Gama 01 R$ 3.434,43 
FC-05, de Supervisor da Distribuição da Circunscrição Judiciária do Paranoá 01 R$ 3.434,43 
FC-05, de Supervisor da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Samambaia 01 R$ 3.434,43 
FC-05, de Supervisor da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 01 R$ 3.434,43 
Total 05 R$ 17.172,15 

Art. 2º Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado no art. 1º, para criação das Funções Comissionadas descritas no quadro a seguir:

Descrição FCQuantitativo Valor unitário Valor total 
FC-01 05 R$ 1.567,95 R$ 7.839,75 
FC-02 05 R$ 1.823,15 R$ 9.115,75 
Total R$ 16.955,50 
Saldo R$ 216,65 

Art. 3º As Funções Comissionadas especificadas no art. 2º ficam destinadas conforme quadro abaixo:

DESTINAÇÃO
FC-01 FC-02 
Distribuição da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 01 
Distribuição da Circunscrição Judiciária do Gama 01 
Distribuição da Circunscrição Judiciária do Paranoá 01 
Distribuição da Circunscrição Judiciária de Samambaia 01 
Distribuição da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 01 
Gabinete do Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal 02 
Diretoria do Serviço de Apoio Administrativo da Vara da Infância e da Juventude do DF 01 
Seção do Comissariado da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal 01 
Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica 01 
Total 05 05 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES