Portaria TJDFT nº 325 de 28/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2008
Reenquadra Funções Comissionadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas:
descrição FC | Quantitativo | valor unitário |
FC-05, de Supervisor da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Ceilândia | 01 | R$ 3.434,43 |
FC-05, de Supervisor da Distribuição da Circunscrição Judiciária do Gama | 01 | R$ 3.434,43 |
FC-05, de Supervisor da Distribuição da Circunscrição Judiciária do Paranoá | 01 | R$ 3.434,43 |
FC-05, de Supervisor da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Samambaia | 01 | R$ 3.434,43 |
FC-05, de Supervisor da Distribuição da Circunscrição Judiciária de Taguatinga | 01 | R$ 3.434,43 |
Total | 05 | R$ 17.172,15 |
Art. 2º Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado no art. 1º, para criação das Funções Comissionadas descritas no quadro a seguir:
Descrição FC | Quantitativo | Valor unitário | Valor total |
FC-01 | 05 | R$ 1.567,95 | R$ 7.839,75 |
FC-02 | 05 | R$ 1.823,15 | R$ 9.115,75 |
Total | R$ 16.955,50 | ||
Saldo | R$ 216,65 |
Art. 3º As Funções Comissionadas especificadas no art. 2º ficam destinadas conforme quadro abaixo:
DESTINAÇÃO | ||
FC-01 | FC-02 | |
Distribuição da Circunscrição Judiciária de Ceilândia | - | 01 |
Distribuição da Circunscrição Judiciária do Gama | - | 01 |
Distribuição da Circunscrição Judiciária do Paranoá | - | 01 |
Distribuição da Circunscrição Judiciária de Samambaia | - | 01 |
Distribuição da Circunscrição Judiciária de Taguatinga | - | 01 |
Gabinete do Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal | 02 | - |
Diretoria do Serviço de Apoio Administrativo da Vara da Infância e da Juventude do DF | 01 | - |
Seção do Comissariado da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal | 01 | - |
Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica | 01 | - |
Total | 05 | 05 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES