Portaria MC nº 325 de 22/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1998

Altera o item 11 do Regulamento de que trata o Decreto nº 2.593, de 15 de maio de 1998.

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, Parágrafo único, inciso II da Constituição, e

Considerando o disposto no inciso I do artigo 9º do Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 2.593, de 15 de maio de 1998, resolve:

Art. 1º. Alterar o item 11 da Norma de Procedimentos para Autorização e Licenciamento para Execução dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão - Nº 01/98, que passa a ter a seguinte redação:

11. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
As entidades que atualmente executam o serviço de RTV deverão adaptar-se às condições estabelecidas no Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 2.593/98, no prazo de dois anos, contado da data de entrada em vigor da presente Norma.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO