Portaria DETRAN-RN nº 3248 DE 27/12/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2013

Fixa o calendário para pagamento da taxa de renovação de Licenciamento Anual de Veículos registrados na Autarquia, relativo ao exercício de 2014, de acordo com o algarismo final de placa

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 33, inciso XI, do Regimento Geral da Autarquia,

Considerando a prescrição legal contida no Art. 130 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997- C.T.B;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000 do CONTRAN;

Considerando a prescrição legal contida na Lei Estadual nº 8.635 de 03 de fevereiro de 2005;

Resolve:

Art. 1º Fixar o calendário para pagamento da taxa de renovação de Licenciamento Anual de Veículos registrados na Autarquia, relativo ao exercício de 2014, de acordo com o algarismo final de placa, fixado na tabela a seguir:


ALGARISMO FINAL DA PLACA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS
  VENCIMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO VALIDADE DO CRLV 2013
1 20/FEV Até setembro
2 21/FEV Até setembro
3 06/MAR Até outubro
4 07/MAR Até outubro
5 16/ABR Até outubro
6 17/ABR Até novembro
7 06/MAI Até novembro
8 07/MAI Até novembro
9 09/JUN Até dezembro
0 07/JUL Até dezembro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA

Diretor Geral - DETRAN/RN