Portaria SAT nº 3247 DE 22/11/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 nov 2023

Altera a Portaria SAT Nº 3.106/2023, que regulamenta o disposto no inciso VI do § 2º do art. 12 do Anexo III - Da Substituição Tributária, do RICMS/MS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no exercício de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso VI do § 2º do art. 12 do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e tendo em vista a alteração promovida pelo Decreto nº 16.324, de 21 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria/SAT nº 3.106, de 6 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º...........................:

I -..................................:

a) independe de autorização do Superintendente de Administração Tributária, desde que decorrentes de operações interestaduais ou de eventos autorizativos ocorridos no período de apuração no qual se realizar a apropriação, cujos valores, somados, não ultrapassem o limite de 300 (trezentas) Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS);

......................................

§ 3º Caso o somatório dos valores dentro do interstício de um período de apuração seja superior ao valor equivalente a 300 (trezentas) UFERMS, o contribuinte não poderá se apropriar de nenhum valor sem  prévia autorização e deverá observar o disposto no art. 4º desta Portaria.

..............................” (NR)

“Art. 4º...........................:

I - a soma dos valores nominais do crédito e do imposto retido ou pago por substituição tributária for superior ao limite de 300 (trezentas) UFERMS, considerando o interstício de um período de apuração;

..............................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar do período de apuração iniciado em 1º de novembro de 2023.

Campo Grande, 22 de novembro de 2023.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária