Portaria SUFIS nº 324 DE 01/11/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 nov 2024
Altera a Portaria SUFIS Nº 323/2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º O item 83 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323 , de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 133 a 135:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
83 | VIA OURO COLETIVOS LTDA. | 65.376.147 | 854.285 | 01.11.2024 | 30.04.2025 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
133 | EMPRESA SANTOS & FILHOS LTDA. | 20.959.789 | 28.726 | 01.11.2024 | 30.04.2025 |
134 | SOLARIS TRANSPORTES LTDA. | 07.870.995 | 614.315 | 01.11.2024 | 30.04.2025 |
135 | VIAÇÃO BASSAMAR LTDA. | 21.553.177 | 103.014 | 01.11.2024 | 30.04.2025 |
"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
Belo Horizonte, 1º de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil
Pierre Julião Pimentel
Superintendente de Fiscalização - em exercício