Portaria SUFIS nº 324 DE 01/11/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 nov 2024

Altera a Portaria SUFIS Nº 323/2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O item 83 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323 , de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 133 a 135:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
83 VIA OURO COLETIVOS LTDA. 65.376.147 854.285 01.11.2024 30.04.2025
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
133 EMPRESA SANTOS & FILHOS LTDA. 20.959.789 28.726 01.11.2024 30.04.2025
134 SOLARIS TRANSPORTES LTDA. 07.870.995 614.315 01.11.2024 30.04.2025
135 VIAÇÃO BASSAMAR LTDA. 21.553.177 103.014 01.11.2024 30.04.2025

"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

Belo Horizonte, 1º de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil

Pierre Julião Pimentel

Superintendente de Fiscalização - em exercício