Portaria SUT nº 324 DE 24/07/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jul 2020

Rep. - Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de julho a 02 de agosto de 2020.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 27 de julho a 02 de agosto de 2020, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 117,5000 US$ 69,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2020

EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação

*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 27.07.2020.