Portaria MEC nº 324 de 19/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2010

Fixa o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realizar concurso público para os cargos de Técnico-Administrativo em Educação, integrantes do PCCTAE.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 4º da Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realizar concurso público para os cargos de Técnico-Administrativo em Educação, integrantes do PCCTAE, Lei nº 11.091/2005, conforme Anexo I desta Portaria.

§ 1º As vagas objeto dessa autorização se destinam ao atendimento das demandas das IFES constante dos termos de acordo de metas do Programa Reuni, exercício 2010.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será objeto de autorização específica do Ministro de Estado da Educação, respeitados os quantitativos constante do Anexo I da Portaria MP nº 124/2010 e de conformidade com os dados de concurso cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema SIMEC.

Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º As Universidades Federais publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - denominação do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

§ 1º As Universidades Federais deverão manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso.

§ 2º O edital será integralmente publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

Código SIAPE Instituição Nível de Classificação 
"E" "D" "C" "B" 
26230 Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco 10 
26231 Universidade Federal de Alagoas 20 
26232 Universidade Federal da Bahia 40 
26233 Universidade Federal do Ceará 14 
26234 Universidade Federal do Espírito Santo 20 
26235 Universidade Federal de Goiás 26 
26236  Universidade Federal Fluminense 42 61 
26237 Universidade Federal de Juiz de Fora 20 
26238 Universidade Federal de Minas Gerais 136 
26239 Universidade Federal do Pará 
26240 Universidade Federal da Paraíba 28 13 
26241 Universidade Federal do Paraná 56 21 
26242 Universidade Federal de Pernambuco 43 
26243 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 39 
26244 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 22 
26245 Universidade Federal do Rio de Janeiro 27 204 
26246 Universidade Federal de Santa Catarina 22 
26247 Universidade Federal de Santa Maria 13 
26248 Universidade Federal Rural de Pernambuco 10 
26249 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 
26250 Fundação Universidade Federal de Roraima 
26251 Fundação Universidade Federal do Tocantins 17 
26254 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 
26255 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri 12 
26258 Universidade Tecnológica Federal do Paraná 10 30 
26260 Universidade Federal de Alfenas 
26261 Universidade Federal de Itajubá 16 
26262 Universidade Federal de São Paulo 32 
26263 Universidade Federal de Lavras 
26264 Universidade Federal Rural do Semi-Árido 
26268 Fundação Universidade Federal de Rondônia 
26269 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 23 
26270 Fundação Universidade do Amazonas 
26271 Fundação Universidade de Brasília 10 33 
26272 Fundação Universidade Federal do Maranhão 17 
26273 Fundação Universidade Federal do Rio Grande 19 
26274 Universidade Federal de Uberlândia 32 
26275 Fundação Universidade Federal do Acre 18 
26276 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso 12 
26277 Fundação Universidade Federal de Ouro Preto 22 
26278 Fundação Universidade Federal de Pelotas 23 
26280 Fundação Universidade Federal de São Carlos 19 
26281 Fundação Universidade Federal de Sergipe 
26282 Fundação Universidade Federal de Viçosa 2 22  
26283 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 10 54 
26284 Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 
26285 Fundação Universidade Federal de São João Del Rei 
26286 Fundação Universidade Federal do Amapá 
26350 Fundação Universidade Federal da Grande Dourados 28 
26351 Universidade Federal do Recôncavo da Bahia