Portaria MIN nº 324 de 03/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2010
Afere a situação de emergência, no Município de Bonfim - RR, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por estiagem.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Bonfim - RR, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por estiagem.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Bonfim/RR.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a abertura de cacimbas, aquisição de caixas d'água, aquisição de biodiesel e gasolina comum, locação de veículos, bem como aquisição de lubrificantes e afins, no município de Bonfim, no Estado de Roraima, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000259, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0103, Natureza da Despesa 33.40.41, Fonte 300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Socorro e Assistência às Pessoas Atingidas por Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.000690/2010-34, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Bonfim/RR deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO REIS SANTANA FILHO