Portaria MEC nº 324 de 08/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2009

Institui grupo de trabalho constituído por servidores do quadro efetivo de pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e da Secretaria de Educação Superior - SESu, com objetivo de colaborar na implementação de medidas para efetivação do novo marco regulatório da educação superior.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo I do Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Educação, grupo de trabalho constituído por servidores do quadro efetivo de pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e da Secretaria de Educação Superior - SESu, com objetivo de colaborar na implementação de medidas para efetivação do novo marco regulatório da educação superior, nos termos estabelecidos pelo Decreto nº 5.773/2006.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I - instruir os processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, seqüenciais e de pós-graduação lato sensu sob a esfera de competência da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, realizando a completa transição para o novo marco regulatório da educação superior, tendo a avaliação como referencial básico, por meio de atos tais como instrução, expedição de diligências e elaboração de pareceres técnicos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo coordenador;

II - propor fluxos para os processos de que trata o inciso I, bem como definir modelos de documentos e rotinas de trabalho que melhor integrem as funções de regulação, avaliação e supervisão da educação superior entre os órgãos e entidades elencados no Decreto nº 5.773/2006;

III - adaptar instrumentos de avaliação de Residências Médica e Multiprofissional, a partir dos modelos existentes para autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de educação superior;

IV - adaptar instrumentos de avaliação e certificação de Hospitais de Ensino, a partir dos modelos existentes de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior e da análise das informações do sistema de Revitalização dos Hospitais Universitários - REHUF.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto por 20 (vinte) servidores do quadro efetivo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, e pela equipe de servidores da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior da Secretaria de Educação Superior - DESUP e da Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde - DHR.

Art. 4º Os representantes do INEP serão designados pelo Presidente daquela Autarquia.

Art. 5º Competirá à Secretaria de Educação Superior a coordenação do grupo.

Parágrafo único. O coordenador poderá convidar servidores das áreas técnicas do Ministério da Educação, bem como membros do setor público ou privado, com notório conhecimento do tema, para discussões e colaboração técnicas, quando entender necessária sua participação, para o alcance do objetivo do Grupo de Trabalho.

Art. 6º O grupo de trabalho deverá apresentar ao Ministro de Estado da Educação relatório de suas atividades, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias da publicação desta Portaria, para que seja avaliado o cumprimento do objetivo disposto no art. 1º.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD