Portaria INMETRO nº 324 de 11/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006
Cria a Comissão Técnica "Segurança de Artigos Escolares".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Segurança de Artigos Escolares", com a seguinte composição:
Instituto Nacional, de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
A. W. Faber - Castell S/A.;
BIC Amazônia S/A.;
BIC Brasil S/A.;
Fundação Abrinq - Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos;
Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação - IQB;
Labra Indústria Brasileira de Lápis S/A.;
Laboratório de Ensaio FUCAPI - Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica.; e
Laboratório SGS do Brasil;
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Material Escolar.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA