Portaria MS nº 3.239 de 18/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-rábica Animal.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004,
Resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-rábica Animal.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de novembro de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO (*)RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL 2009- 2ª ETAPA
ESTADO: ALAGOAS | ||||
CÓD. IBGE | ESTADO | RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | TOTAL RECURSOS (R$) |
27 | AL | 277.784,10 | 83.335,23 | 361.119,33 |
ESTADO: RORAIMA
CÓD. IBGE | ESTADO | RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | TOTAL RECURSOS (R$) |
140000 | RR | 800,00 | 160,00 | 960,00 |
CÓD. IBGE | ESTADO | RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | TOTAL RECURSOS (R$) |
140005 | Alto Alegre | 2.040,00 | 408,00 | 2.448,00 |
140002 | Amajari | 750,00 | 150,00 | 900,00 |
140010 | Boa Vista | 21.360,00 | 4.272,00 | 25.632,00 |
140015 | Bonfim | 1.200,00 | 240,00 | 1.440,00 |
140017 | Cantá | 1.000,00 | 200,00 | 1.200,00 |
140020 | Caracaraí | 750,00 | 150,00 | 900,00 |
140023 | Caroebe | 1.600,00 | 320,00 | 1.920,00 |
140028 | Iracema | 700,00 | 140,00 | 840,00 |
140030 | Mucajaí | 1.120,00 | 224,00 | 1.344,00 |
140040 | Normandia | 700,00 | 140,00 | 840,00 |
140045 | Pacaraima | 800,00 | 160,00 | 960,00 |
140047 | Rorainópolis | 2.240,00 | 448,00 | 2.688,00 |
140050 | São João da Baliza | 700,00 | 140,00 | 840,00 |
140060 | São Luiz | 800,00 | 160,00 | 960,00 |
TOTAL | 35.760,00 | 7.152,00 | 42.912,00 |
(*) Republicado por ter saído no DOU nº 244, de 22.12.2009, seção 1, pág. 89, com incorreção no original.