Portaria MS nº 3.239 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-rábica Animal.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-rábica Animal.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de novembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO (*)
RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL 2009- 2ª ETAPA

ESTADO: ALAGOAS  
CÓD. IBGE  ESTADO  RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL (R$)  CONTRAPARTIDA (R$)  TOTAL RECURSOS (R$)  
         
27  AL  277.784,10  83.335,23  361.119,33 

ESTADO: RORAIMA

CÓD. IBGE  ESTADO  RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL (R$)  CONTRAPARTIDA (R$)  TOTAL RECURSOS (R$)  
140000  RR  800,00  160,00  960,00  
         
CÓD. IBGE  ESTADO  RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL (R$)  CONTRAPARTIDA (R$)  TOTAL RECURSOS (R$)  
140005  Alto Alegre  2.040,00  408,00  2.448,00  
140002  Amajari  750,00  150,00  900,00  
140010  Boa Vista  21.360,00  4.272,00  25.632,00  
140015  Bonfim  1.200,00  240,00  1.440,00  
140017  Cantá  1.000,00  200,00  1.200,00  
140020  Caracaraí  750,00  150,00  900,00  
140023  Caroebe  1.600,00  320,00  1.920,00  
140028  Iracema  700,00  140,00  840,00  
140030  Mucajaí  1.120,00  224,00  1.344,00  
140040  Normandia  700,00  140,00  840,00  
140045  Pacaraima  800,00  160,00  960,00  
140047  Rorainópolis  2.240,00  448,00  2.688,00  
140050  São João da Baliza  700,00  140,00  840,00  
140060  São Luiz  800,00  160,00  960,00  
TOTAL 35.760,00  7.152,00  42.912,00  

(*) Republicado por ter saído no DOU nº 244, de 22.12.2009, seção 1, pág. 89, com incorreção no original.