Portaria MD nº 3.238 de 27/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2011
Institui o distintivo do Curso Superior de Política e Estratégia (CSUPE).
O Ministro de Estado de Defesa, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo contido no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal ,
Resolve:
Art. 1º Instituir o distintivo do Curso Superior de Política e Estratégia (CSUPE).
Art. 2º O referido distintivo constará de uma peça única, estampada em ouro, esmaltada nas partes coloridas com a abreviatura CSUPE, inscrita na faixa distendida, identifica a denominação do curso, com o Cruzeiro do Sul circundado pela corrente simboliza a Segurança Nacional e sobre o centro da calota esférica será aplicado o Cruzeiro do Sul em ouro, sobre um campo azul-turquesa em esmalte, circundado por uma corrente também em ouro, de elos retangulares ligeiramente curvo nos cantos, conforme modelo apresentado no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O distintivo de que trata o art. 1º desta Portaria passa a identificar os concludentes do CSUPE a partir de 2011.
Art. 4º O uso do distintivo pelos militares far-se-á de acordo com o regulamento de uniformes do respectivo Comando de Força Singular.
Parágrafo único. Os estagiários civis, diplomados no CSUPE, poderão usar, na lapela, uma miniatura do distintivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM
ANEXO