Portaria MS nº 3.237 de 18/12/2009

Norma Federal

Destina recursos financeiros para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Cambé (PR).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008 , que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, para a aquisição de materiais e mobiliário, e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Cambé (PR), conforme descrito a seguir:

Município  UF  População coberta pela Central  Recurso financeiro para construção  Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários  Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes  Valor do Recurso (Parcela Única). 
Cambé  PR  351.615 Hab.  R$ 150.000,00  R$ 22.284,00  R$ 102.481,21  R$ 274.765,21 

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192 ainda em implantação entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Cambé (PR).

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Cambé (PR).

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CAMBÉ/PR

Nº  MUNICÍPIO 
1.  Alvorada do Sul 
2.  Assai 
3.  Bela Vista do Paraiso 
4.  Cafeara 
5.  Cambé 
6.  Centenário do Sul 
7.  Florestópolis 
8.  Guaraci 
9.  Ibiporã 
10.  Jaguapitã 
11.  Jataizinho 
12.  Lupianópolis 
13.  Miraselva 
14.  Porecatu 
15.  Prado Ferreira 
16.  Primeiro de Maio 
17.  Rolândia 
18.  Sertanópolis