Portaria MS nº 3.234 de 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Habilita municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Ficam habilitados Municípios descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos, na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF   MUNICIPIO   ENTIDADE   NU_SUBPROJETO  VALOR (R$)   EMENDA   FUNCIONAL PROGRAMATICA  
BA   ARACI   ARACI PREFEITURA   14232086000111001  171.100,00  20090010  10301121485811172 
RN   MARTINS   MARTINS PREFEITURA   08153462000111002  179.411,30  24480012  10301121485810024 
RS   CERRO LARGO   CERRO LARGO PREFEITURA   87612990000111001  93.000,00  31730014  10301121485810043 
RS   PAROBE   PAROBE PREFEITURA MUNICIPAL   88372883000111001  100.000,00  20770007  10301121485810043 
SP   SABINO   SABINO PREFEITURA   44534089000111001  126.938,10  31350003  10301121485810035 
SP   SANTA CRUZ DA ESPERANCA   PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANCA   01611007000111003  89.265,00  21830019  10301121485810035 
SP   TAGUAI   TAGUAI PREFEITURA   46223723000111001  142.695,00  31350003  10301121485810035