Portaria SAT nº 3233 DE 25/10/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 out 2023

Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, tal como açúcar.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2023

Campo Grande, 25 de outubro de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3233, de 25 de outubro de 2023

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910020034 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG 9,29 A
7895000319022 ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG 4,17 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 8,17 A
7897760500016 ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG 7,57 A
7898035620026 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG 8,66 A
7898945882064 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG 8,40 A
7898945882163 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG 4,20 A
7898945882248 ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG 6,02 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891959009922 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG 21,21 A
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 21,85 A
7898180080027 ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG 22,09 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 20,53 A
7898279770013 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG 19,63 A
7898945882071 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG 21,00 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 20,15 A
7896063700673 ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA - 1KG 6,10 A
103.01 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898945882088 ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG 21,00 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as
embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891959004415 ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG 5,81 A
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG 4,84 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto