Portaria MS nº 3.233 de 18/12/2009

Norma Federal

Certifica município do Estado do Pará para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004 ;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004 ; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 26 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Certificar o município de Bonito do Estado do Pará, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único. O município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de dezembro de 2009.

Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os fundos estadual e municipal de saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL- Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: PARÁ

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE   ESTADO   Nº MUNIC.   ESTRATO   ÁREA   POPULAÇÃO   RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL   REC. ESTADUAL -ANUAL  TFVS TOTAL (R$)   REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$)  
TFVS (R$)  REPASSE PARA SES (R$)  CONTRAPARTIDA (R$) 
15  PA  143  1.253.162  7.321.493  45.532.512,16  7.951.161,05  7.979.491,65  15.930.652,70  662.596,75 

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE   MUNICÍPIO   POPULAÇÃO   RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL   Rec. Municipais - Anual  TFVS TOTAL (R$)   REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)  
TFVS (R$)  INCENTIVO (R$)  REPASSE FEDERAL TOTAL (R$)  CONTRAPARTIDA (R$) 
150160  Bonito  11. 817  35.413,25  5.672,16  41.085,41  8.217,08  49.302,49  3.423,78 
TOTAIS    11.817  35.413,25  5.672,16  41.085,41  8.217,08  49.302,49  3.423,78