Portaria MS nº 3.232 de 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Habilita Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Ficam habilitados Municípios, Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os respectivos Fundos Estaduais/Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos, na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF  MUNICÍPIO  ENTIDADE  NÚMERO DA PROPOSTA  EMENDA  VALOR  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
SP  SÃO PAULO  SES DE SÃO PAULO  46374500000/1110-08  10480014  280.000,00  10.302.1220.8535.0035 
MG  BELO HORIZONTE  FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS  18715.516000/1110-07  23680001  5.221.000,00  10.302.1220.8535.0031 
PB  BELÉM DO BREJO  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ  08920.126000/1110-01  1270008  81.955,00  10.302.1220.8535.0025 
BA  SALVADOR  FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA  05816.630000/1111-15  71060016  1.841.881,12  10.302.1220.8535.0029