Portaria MS nº 3.232 de 21/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, a título de incentivo, ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 7ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será pago, em uma única parcela, na competência novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se, a título de incentivo, ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 7ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI.
Parágrafo único. No caso de Manaus, que não está certificado para as ações de vigilância em saúde, o recurso será transferido para a Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (SES/AM).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOCÓD. IBGE | UF | ESTADOS/MUNICÍPIOS | PARCELA ÚNICA (R$) |
13 | AM | SES/AM | 30.000,00 |
230440 | CE | SMS/Fortaleza | 30.000,00 |
310620 | MG | SMS/Belo Horizonte | 30.000,00 |
240810 | RN | SMS/Natal | 30.000,00 |
43 | RS | SES/RS | 30.000,00 |
350950 | SP | SMS/Campinas | 30.000,00 |
351500 | SP | SMS/Embu | 30.000,00 |
355030 | SP | SMS/São Paulo | 30.000,00 |
17 | TO | SES/TO | 60.000,00 |
TOTAL | 300.000,00 |