Portaria MS nº 3.232 de 21/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, a título de incentivo, ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 7ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será pago, em uma única parcela, na competência novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se, a título de incentivo, ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 7ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI.

Parágrafo único. No caso de Manaus, que não está certificado para as ações de vigilância em saúde, o recurso será transferido para a Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (SES/AM).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

CÓD. IBGE UF ESTADOS/MUNICÍPIOS PARCELA ÚNICA (R$) 
13 AM SES/AM 30.000,00 
230440 CE SMS/Fortaleza 30.000,00 
310620 MG SMS/Belo Horizonte 30.000,00 
240810 RN SMS/Natal 30.000,00 
43 RS SES/RS 30.000,00 
350950 SP SMS/Campinas 30.000,00 
351500 SP SMS/Embu 30.000,00 
355030 SP SMS/São Paulo 30.000,00 
17 TO SES/TO 60.000,00 
TOTAL  300.000,00