Portaria MS nº 3.231 de 21/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal visando a implantação e/ou à implementação da Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes, Promoção da Saúde e Cultura de Paz.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando o Edital nº 6, de 12 de dezembro de 2007, que torna público o resultado final do Edital nº 1, de 14 de setembro de 2007, e mediante atendimento referente ao item III do mesmo edital de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal, no valor global de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior destinam-se à implantação e/ou à implementação dos Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, visando à Estruturação da Rede Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, referente à Portaria nº 936/GM, de 18 de maio de 2004.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1303.2B21.0001 - Cooperação Técnica para a Qualidade da Atenção à Saúde das Pessoas em Situações de Violências e Outras Causas Externas - Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUF | COD IBGE | INSTITUIÇÃO | VALOR (R$) |
AL | 270030 | SMS/Arapiraca | 100.000,00 |
AL | 270060 | SMS/Barra de São Miguel | 100.000,00 |
BA | 293330 | SMS/Vitória da Conquista | 100.000,00 |
DF | 53 | SES/Distrito Federal | 100.000,00 |
GO | 522160 | SMS/Uruaçú | 100.000,00 |
MA | 210320 | SMS/Chapadinha | 100.000,00 |
MA | 210360 | SMS/Coroatá | 100.000,00 |
MA | 210405 | SMS/Estreito | 100.000,00 |
MA | 21637 | SMS/Maranhãozinho | 100.000,00 |
MS | 500370 | SMS/Dourados | 100.000,00 |
PE | 260410 | SMS/Caruaru | 100.000,00 |
PE | 261110 | SMS/Petrolina | 100.000,00 |
PR | 412770 | SMS/Toledo | 100.000,00 |
SC | 421250 | SMS/Penha | 100.000,00 |
SP | 352590 | SMS/Jundiaí | 100.000,00 |
SP | 352930 | SMS/Matão | 100.000,00 |
SP | 354260 | SMS/Registro | 100.000,00 |
SP | 354290 | SMS/Ribeirão Bonito | 100.000,00 |
SP | 354880 | SMS/São Caetano do Sul | 100.000,00 |
TOTAL | 1.900.000,00 |