Portaria MS nº 3.231 de 21/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal visando a implantação e/ou à implementação da Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes, Promoção da Saúde e Cultura de Paz.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando o Edital nº 6, de 12 de dezembro de 2007, que torna público o resultado final do Edital nº 1, de 14 de setembro de 2007, e mediante atendimento referente ao item III do mesmo edital de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal, no valor global de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior destinam-se à implantação e/ou à implementação dos Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, visando à Estruturação da Rede Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, referente à Portaria nº 936/GM, de 18 de maio de 2004.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1303.2B21.0001 - Cooperação Técnica para a Qualidade da Atenção à Saúde das Pessoas em Situações de Violências e Outras Causas Externas - Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF COD IBGE INSTITUIÇÃO VALOR (R$) 
AL 270030 SMS/Arapiraca 100.000,00 
AL 270060 SMS/Barra de São Miguel 100.000,00 
BA 293330 SMS/Vitória da Conquista 100.000,00 
DF 53 SES/Distrito Federal 100.000,00 
GO 522160 SMS/Uruaçú 100.000,00 
MA 210320 SMS/Chapadinha 100.000,00 
MA 210360 SMS/Coroatá 100.000,00 
MA 210405 SMS/Estreito 100.000,00 
MA 21637 SMS/Maranhãozinho 100.000,00 
MS 500370 SMS/Dourados 100.000,00 
PE 260410 SMS/Caruaru 100.000,00 
PE 261110 SMS/Petrolina 100.000,00 
PR 412770 SMS/Toledo 100.000,00 
SC 421250 SMS/Penha 100.000,00 
SP 352590 SMS/Jundiaí 100.000,00 
SP 352930 SMS/Matão 100.000,00 
SP 354260 SMS/Registro 100.000,00 
SP 354290 SMS/Ribeirão Bonito 100.000,00 
SP 354880 SMS/São Caetano do Sul 100.000,00 
TOTAL 1.900.000,00