Portaria MS nº 3.230 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e São Paulo.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 467, de 18 de dezembro de 2009, que cadastra e reclassifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e São Paulo,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 7.813.607,04 (sete milhões, oitocentos e treze mil, seiscentos e sete reais e quatro centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, conforme anexo desta portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Município Gestão Valor Anual 
ES Aracruz Municipal 1.102.970,88 
MG Juiz de Fora Municipal 489.196,80 
 Pirapora Estadual 1.378.713,60 
 Brasilia de Minas Estadual 1.378.713,60 
 Manhumirim Estadual 827.228,16 
PR Araucaria Municipal 2.343.813,12 
SP Ribeirão Preto Estadual 292.970,88 
TOTAL   7.813.607,04