Portaria MS nº 3.230 de 21/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde visando à implantação e/ou à implementação da Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes, Promoção da Saúde e Cultura de Paz.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando o Edital nº 6, de 12 de dezembro de 2007, que torna público o resultado final do Edital nº 1, de 14 de setembro de 2007, e mediante atendimento referente ao item III do mesmo edital de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor global de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior destinam-se à implantação e/ou à implementação dos Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, visando à Estruturação da Rede Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, referente à Portaria nº 936/GM, de 18 de maio de 2004.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF COD IBGE INSTITUIÇÃO VALOR (R$) 
AC 12 SES/Acre 100.000,00 
AL 27 SES/Alagoas 100.000,00 
AL 270430 SMS/Maceió 100.000,00 
AL 270550 SMS/Murici 100.000,00 
AL 270630 SMS/Palmeira dos Índios 100.000,00 
AL 270690 SMS/Pilar 100.000,00 
AL 270860 SMS/São Miguel dos Campos 100.000,00 
AL 270915 SMS/Teotônio Vilela 100.000,00 
BA 290225 SMS/Arataca 100.000,00 
BA 290890 SMS/Coração de Maria 100.000,00 
BA 290990 SMS/Curaçá 100.000,00 
BA 291080 SMS/Feira de Santana 100.000,00 
BA 292550 SMS/Prado 100.000,00 
BA 292870 SMS/Santo Antônio de Jesus 100.000,00 
BA 293070 SMS/Simões Filho 100.000,00 
BA 291840 SMS/Juazeiro 100.000,00 
CE 230190 SMS/Barbalha 100.000,00 
CE 230220 SMS/Beberibe 100.000,00 
CE 230340 SMS/Carnaubal 100.000,00 
CE 230393 SMS/Choró 100.000,00 
CE 231140 SMS/Quixeramobin 100.000,00 
CE 231290 SMS/Sobral 100.000,00 
GO 52 SES/Goiás 100.000,00 
GO 520010 SMS/Abadiânia 100.000,00 
GO 520620 SMS/Cristalina 100.000,00 
GO 520870 SMS/Goiânia 100.000,00 
GO 521640 SMS/Paraúna 100.000,00 
MA 210255 SMS/Campestre 100.000,00 
MA 210330 SMS/Codó 100.000,00 
MA 210530 SMS/Imperatriz 100.000,00 
MA 210750 SMS/Paço do Lumiar 100.000,00 
MA 211020 SMS/Santa Rita 100.000,00 
MA 211120 SMS/São José do Ribamar 100.000,00 
MA 211130 SMS/São Luís 100.000,00 
MA 211230 SMS/Tuntum 100.000,00 
MA 211102 SMS/São João do Carú 100.000,00 
MG 31 SES/Minas Gerais 100.000,00 
MG 314330 SMS/Montes Claros 100.000,00 
MG 314630 SMS/Padre Paraíso 100.000,00 
MG 315250 SMS/Pouso Alegre 100.000,00 
MG 315460 SMS/Ribeirão das Neves 100.000,00 
MG 317010 SMS/Uberaba 100.000,00 
MS 500270 SMS/Campo Grande 100.000,00 
MS 500290 SMS/Cassilândia 100.000,00 
MT 51 SES/Mato Grosso 100.000,00 
PA 150620 SMS/Salinópolis 100.000,00 
PE 260220 SMS/Bom Jardim 100.000,00 
PE 260290 SMS/Cabo de Santo Agostinho 100.000,00 
PE 260345 SMS/Camaragibe 100.000,00 
PE 260960 SMS/Olinda 100.000,00 
PE 261160 SMS/Recife 100.000,00 
PI 221100 SMS/Teresina 100.000,00 
PI 221130 SMS/Valença do Piauí 100.000,00 
PR 410420 Campo Largo 100.000,00 
PR 411370 SMS/Londrina 100.000,00 
PR 411520 SMS/Maringá 100.000,00 
PR 411950 SMS/Piraquara 100.000,00 
RJ 330390 SMS/Petrópolis 100.000,00 
RN 24 SES/Rio Grande do Norte 100.000,00 
RO 110002 SMS/Ariquemes 100.000,00 
RR 14 SES/Roraima 100.000,00 
RR 140010 SMS/Boa Vista 100.000,00 
RS 43 SES/Rio Grande do Sul 100.000,00 
RS 430060 SMS/Alvorada 100.000,00 
RS 430360 SMS/Cambará do Sul 100.000,00 
RS 430510 SMS/Caxias do Sul 100.000,00 
RS 431410 SMS/Passo Fundo 100.000,00 
RS 431440 SMS/Pelotas 100.000,00 
RS 431560 SMS/Rio Grande 100.000,00 
SC 420190 SMS/Aurora 100.000,00 
SC 420460 SMS/Criciúma 100.000,00 
SC 420540 SMS/Florianópolis 100.000,00 
SC 420545 SMS/Forquilhinha 100.000,00 
SP 35 SES/São Paulo 100.000,00 
SP 350160 SMS/Americana 100.000,00 
SP 350190 SMS/Amparo 100.000,00 
SP 350950 SMS/Campinas 100.000,00 
SP 351000 SMS/Cândido Mota 100.000,00 
SP 351060 SMS/Carapicuíba 100.000,00 
SP 351110 SMS/Catanduva 100.000,00 
SP 351380 SMS/Diadema 100.000,00 
SP 351500 SMS/Embu 100.000,00 
SP 351510 SMS/Embu Guaçu 100.000,00 
SP 351519 SMS/Espírito Santo do Turvo 100.000,00 
SP 354330 SMS/Estância Turística de Ribeirão Pires 100.000,00 
SP 351630 SMS/Francisco Morato 100.000,00 
SP 351570 SMS/Ferraz de Vasconcelos 100.000,00 
SP 351670 SMS/Garça 100.000,00 
SP 351770 SMS/Guará 100.000,00 
SP 351880 SMS/Guarulhos 100.000,00 
SP 352210 SMS/Itanhaém 100.000,00 
SP 352260 SMS/Itapira 100.000,00 
SP 352340 SMS/Itatiba 100.000,00 
SP 352520 SMS/Jarinu  100.000,00 
SP 353470 SMS/Ourinhos  100.000,00 
SP 353930 SMS/Pirassununga 100.000,00 
SP 354100 SMS/Praia Grande 100.000,00 
SP 354150 SMS/Presidente Venceslau 100.000,00 
SP 354780 SMS/Santo André 100.000,00 
SP 354850 SMS/Santos 100.000,00 
SP 354890 SMS/São Carlos 100.000,00 
SP 354980 SMS/São José do Rio Preto 100.000,00 
SP 355030 SMS/São Paulo 100.000,00 
SP 355220 SMS/Sorocaba 100.000,00 
SP 355250 SMS/Suzano 100.000,00 
SP 354410 SMS/Rio Grande da Serra 100.000,00 
SP 355650 SMS/Várzea Paulista 100.000,00 
TO 170610 SMS/Cristalândia 100.000,00 
TO 140930 SMS/Guaraí 100.000,00 
TO 172100 SMS/Palmas 100.000,00 
TOTAL 11.000.000,00