Portaria SSER nº 323 DE 26/05/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jun 2023

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000055/2023,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/Pet Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável
2.3.129 REFRIGERANTE RAINHA DO BRASIL 2.000 ml 3,90      

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2023

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita