Portaria SSER nº 323 DE 26/05/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jun 2023
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000055/2023,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/Pet Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.129 | REFRIGERANTE RAINHA DO BRASIL | 2.000 ml | 3,90 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita