Portaria SEFAZ nº 323 DE 15/07/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 jul 2013

Prorroga para 17 de julho de 2013, o vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 12 e 25 da Lei 3.287 de 21 de dezembro de 1992,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para 17 de julho de 2013, o vencimento relativo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, dos veículos com terminação de placa 6.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Aracaju, 15 de julho de 2013.

JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO