Portaria SUTRI nº 323 DE 16/12/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 dez 2013

Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280 , de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 503 a 512, com as seguintes redações:

"

503 Lata 269ml Malta Pilsen 30 0,96
504 Lata 473ml Malta Pilsen 30 1,62
505 vidro Retornável de 361 a 660ml Paulistânia 11 5,70
506 vidro Descartável - 600ml Paulistânia 11 7,62
507 Lata 269ml Petra Pilsen 7 1,46
508 Lata até 360ml Petra Pilsen 7 1,70
509 vidro Descartável - 355ml Petra Pilsen 7 1,95
510 vidro Descartável - 1000ml Petra Pilsen 7 5,24
511 vidro Retornável - 1000ml Petra Pilsen 7 4,59
512 vidro Retornável de 361 a 660ml Petra Pilsen 7 3,68

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de dezembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação