Portaria SAS nº 323 de 05/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2010

Exclui da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos, e dá outras providências.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 07 de novembro de 2007, que Unifica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a necessidade de incluir e excluir os procedimentos de Vigilância em Saúde na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e;

Considerando a necessidade de se aprimorar as informações sobre a utilização dos procedimentos de Vigilância em Saúde e reorientar sua codificação no atendimento ambulatorial no SUS,

Resolve:

Art. 1º Excluir da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos.

CÓDIGOPROCEDIMENTO  
01.02.01.001-3  APLICAÇÃO DE MULTA  
01.02.01.002-1  APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA  
01.02.01.003-0  APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO  
01.02.01.004-8  APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO PARCIAL/TOTAL DE ESTABELECIMENTO  
01.02.01.008-0  CANCELAMENTO DE ALVARA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO P/ESTABELECIMENTO DE SAÚDE  
01.0201.009-9  CANCELAMENTO DE ALVARA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO P/ESTABELECIMENTO EXCETO OS DE SAÚDE.  
01.02.01.010-2  COLETA DE AMOSTRA P/ANALISE DE CONTROLE  
01.02.01.011-0  COLETA DE AMOSTRA P/ANALISE FISCAL  
01.02.02.012-9  EMISSÃO DE ALVARA DE LICENCIMENTO SANITÁRIO P/ESTABELECIMENTO DE SAÚDE  
01.02.01.013-7  EMISSÃO DE ALVARA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO P/ESTABELECIMENTO EXCETO OS DE SAÚDE  

Art. 2º Alterar a denominação dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, conforme a seguir:

CÓDIGOPROCEDIMENTO 
01.02.01.005-6 ATIVIDADES EDUCATIVAS PARA O SETOR REGULADO 
01.02.01.006-4 ANÁLISE DE PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA 
01.02.01.007-2 CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
01.02.01.014-5 INSPEÇÃO SANITÁRIA DE HOSPITAIS 
01.02.01.015-3 INVESTIGAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS E/OU QUEIXAS TÉCNICAS 

Art. 3º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos a seguir relacionados:

Procedimento:  DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA COM ATIVIDADES ENCERRADAS  
Descrição:  Excluir o cadastro de estabelecimentos sujeitos às ações de vigilância sanitária, com atividades encerradas no mês.  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP: 0,00  

Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.017-0 - INSPEÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Descrição:  Verificar as condições físicas e sanitárias de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal.  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.018-8 - LICENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA  
Descrição:  Atestar conformidade do estabelecimento com relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal.  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP: 0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.019-6 - APROVAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA  
Descrição:  Aprovar projeto básico de arquitetura de estabelecimentos submetidos à vigilância sanitária, com base em parecer assinado por técnico legalmente habilitado pelo Sistema CREA/CONFEA  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.020-0 - INVESTIGAÇÃO DESURTOS DE DOENÇAS TRANSMITIDA POR ALIMENTOS  
Descrição:  Realizar ou participar de investigação de surtos de doenças transmitidas por alimentos, com ações de notificação, coleta de amostra para análise laboratorial e inspeção, no intuito de verificar os agentes etiológicos, as fontes químicas, físicas ou biológicas responsáveis e os fatores de risco, com o objetivo de coibir, afastar, reduzir e/ou eliminar o risco de agravos à saúde, prevenindo o surgimento de novos casos.  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.021-8 -SURTOS POR INFECÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE  
Descrição:  Realizar ou participar de investigação de surtos de infecção em serviços de saúde, com ações de notificação, coleta de amostra para análise laboratorial e inspeção, no intuito de verificar os agentes etiológicos, as fontes químicas, físicas ou biológicas responsáveis e os fatores de risco, com o objetivo de coibir, afastar, reduzir e/ou eliminar o risco de agravos à saúde, prevenindo o surgimento de novos casos.  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.022-6 - ATIVIDADE EDUCATIVA PARA A POPULAÇÃO  
Descrição:  Promover e/ou realizar eventos, palestras, reuniões, aulas, oficinas, peças teatrais e demais atividades de divulgação de temas relacionados à vigilância sanitária.  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.023-4 -RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS/RECLAMAÇÕES  
Descrição:  Receber denúncias e/ou reclamações apresentadas ao serviço local de vigilância sanitária relativas a desvio de qualidade de produtos e/ou serviços.  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
  01 - BP  

Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.024-2 - ATENDIMENTO A DENUNCIAS/RECLAMAÇÕES  
Descrição:  Realizar investigação das denúncias e/ou reclamações apresentadas ao serviço local de vigilância sanitária relativas a desvio de qualidade de produtos e/ou serviços.  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.025-0 - CADASTRO DE HOSPITAIS  
Descrição:  Cadastrar os hospitais nos serviços locais de vigilância sanitária.  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.026-9 - LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE HOSPITAIS  
Descrição:  Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.027-7 - CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS  
Descrição:  Cadastrar nos serviços locais de vigilância sanitária as instituições de longa permanência para idosos  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH: 0,00  

Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.028-5 - INSPEÇÃO SANITÁRIA DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS  
Descrição:  Verificar as condições físicas e sanitárias de instituições de longa permanência para idosos, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total 0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.029-3 - LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS  
Descrição:  Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal.  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.030-7 - CADASTRO DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS  
Descrição:  Cadastrar no serviço local de vigilância sanitária as indústrias de medicamentos.  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.031-5 - INSPEÇÃO SANITÁRIA DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS 
Descrição:  Verificar as condições físicas e sanitárias de indústrias de medicamentos, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal.  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.032-3 - LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS  
Descrição:  Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal.  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.033-1 - CADASTRO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA  
Descrição:  Cadastrar os serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de colo de útero e mama nos serviços locais de vigilância sanitária, considerando os seguintes estabelecimentos:  - Serviços de medicina nuclear; - Serviços de Imagem (USG e Mamógrafo);- Serviços de radioterapia; - Serviços de quimioterapia;- Laboratórios de anatomia patológica e citológica;- Laboratórios clínicos.
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.034-0 - INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA  
Descrição:  Verificar as condições físicas e sanitárias de serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de colo de útero e mama, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e  municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos:- Serviços de medicina nuclear;- Serviços de Imagem (USG e Mamógrafo); - Serviços de radioterapia;- Serviços de quimioterapia;- Laboratórios de anatomia patológica e citológica;- Laboratórios clínicos.
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.035-8 -LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA  
Descrição:  Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal. Devem ser  considerados os seguintes estabelecimentos: - Serviços de medicina nuclear;- Serviços de Imagem (USG e Mamógrafo); - Serviços de radioterapia;- Serviços de quimioterapia;- Laboratórios de anatomia patológica e citológica;- Laboratórios clínicos.
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.036-6 - CADASTRO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO PARTO E À CRIANÇA  
Descrição:  Cadastrar os serviços hospitalares de atenção ao parto e a criança nos serviços locais de vigilância sanitária. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos:  - Hospital Geral com unidades de internação pediátrica e obstétrica;- Hospital infantil com e sem UTI neonatal e pediátrica;- Hospital maternidade com e sem UTI materna;- Casas de parto;- Hospital de Pequeno Porte (HPP).
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total 0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.037-4 - INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO PARTO E À CRIANÇA 
Descrição:  Verificar as condições físicas e sanitárias de serviços hospitalares de atenção ao parto e a criança, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos:  - Hospital Geral com unidades de internação pediátrica e obstétrica;- Hospital infantil com e sem UTI neonatal e pediátrica;- Hospital maternidade com e sem UTI materna;- Casas de parto;- Hospital de Pequeno Porte (HPP).
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro: 01 - BP  

Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total 0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.038-2 -LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO PARTO E A CRIANÇA.  
Descrição:  Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos:  - Hospital Geral com unidades de internação pediátrica e obstétrica;- Hospital infantil com e sem UTI neonatal - e pediátrica;- Hospital maternidade com e sem UTI materna;- Casas de parto;- Hospital de Pequeno Porte (HPP)
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total 0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.039-0 - CADASTRO DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA  
Descrição:  Cadastrar os serviços de hemoterapia nos serviços locais de vigilância sanitária. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos:  - Hemocentro Coordenador; - Hemocentro Regional; - Núcleo de Hemoterapia;- Unidade de Coleta e Transfusão; - Unidade de Coleta; Centro de Triagem Laborato?rial de Doadores;- Agência Transfusional.
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial AS  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.040-4 - INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA 
Descrição:  Verificar as condições físicas e sanitárias de serviços de hemoterapia, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: - Hemocentro Coordenador;- Hemocentro Regional;- Núcleo de Hemoterapia;- Unidade de Coleta e Transfusão; - Unidade de Coleta;- Centro de Triagem Laboratorial de Doadores;- Agência Transfusional.
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.041-2 -LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA.  
Descrição:  Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos:  - Hemocentro Coordenador;- Hemocentro Regional;- Núcleo de Hemoterapia;- Unidade de Coleta e Transfusão;- Unidade de Coleta;- Centro de Triagem Laboratorial de Doadores;- Agência Transfusional.
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.042-0 - CADASTRO DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA. 
Descrição:  Cadastrar os serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS) nos serviços locais de vigilância sanitária. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: Serviços de Terapia Renal Substitutiva (Diálise e Hemodiálise).  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.043-9 - INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA. 
Descrição:  Verificar as condições físicas e sanitárias de serviços de Terapia Renal Substitutiva federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: Serviços de Terapia Renal Substitutiva (Diálise e Hemodiálise).  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.044-7- LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA.  
Descrição:  Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os seguintes estabelecimentos: Serviços de Terapia Renal Substitutiva (Diálise e Hemodiálise).  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.045-5 - CADASTRO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO  
Descrição:  Cadastrar os serviços de alimentação nos serviços locais de vigilância sanitária. Devem ser considerados os estabelecimentos definidos como prioritários em âmbito loco regional tais como restaurantes e similares, cozinha industrial, cantinas e serviços de alimentação em escolas e creches, dentre outros.  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.046-3 - INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. 
Descrição:  Verificar as condições físicas e sanitárias de serviços de alimentação, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os estabelecimentos definidos como prioritários em âmbito loco regional, tais como restaurantes e similares, cozinha industrial, cantinas e serviços de alimentação em escolas e creches, dentre outros  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.047-1 -LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.  
Descrição:  Atestar conformidade do estabelecimento em relação às condições sanitárias estabelecidas em legislação federal, estadual e municipal. Devem ser considerados os estabelecimentos definidos como prioritários em âmbito loco regional, tais como restaurantes e similares, cozinha industrial, cantinas e serviços de alimentação em escolas e creches, dentre outros  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro: 01 - BP  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.048-0 - INSPEÇÃO SANITÁRIA DE AMBIENTES LIVRES DO TABACO 
Descrição:  Verificar as condições físicas e sanitárias de Ambientes Livres do Tabaco, priorizados na programação anual de VISA local, fazendo cumprir a legislação federal, estadual e municipal. Este procedimento poderá ser realizado durante as inspeções contempladas na programação anual de VISA, e deverão ser considerados os recintos de uso coletivo, tais como: os ambientes de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, instituições de saúde, escolas, dentre outros.  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.049-8 - LAUDO LABORATORIAL DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE ALIMENTOS RECEBIDOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA  
Descrição:  O laudo é o documento com o resultado da análise realizada pelo Laboratório de Saúde Pública, das amostras coletadas pelas equipes de vigilância sanitária.O Programa de Monitoramento de Alimentos contemplará os alimentos priorizados nas programações locais, por exemplo: sal (PRO-IODO), leite (CQUA-LI), aditivos e contaminantes (PROMAC), dentre outros.  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.050-1 - ATIVIDADES EDUCATIVAS SOBRE A TEMÁTICA DA DENGUE, REALIZADAS PARA POPULAÇÃO.  
Descrição:  Promover e/ou realizar eventos, palestras, reuniões, aulas, oficinas, peças teatrais e demais atividades de divulgação de temas relacionados à prevenção e controle da dengue.  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.051-0 - ATIVIDADES EDUCATIVAS, COM RELAÇÃO AO CONSUMO DE SÓDIO, AÇÚCAR E GORDURAS, REALIZADAS PARA O SETOR REGULADO E A POPULAÇÃO  
Descrição:  Promover e/ou realizar eventos, palestras, reuniões, aulas, oficinas, peças teatrais e demais atividades de divulgação de temas relacionados ao consumo de sódio, açúcar e gorduras  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
  01 - BP  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.052-8 - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO 
Descrição:  Instaurar processo administrativo sanitário a partir da constatação de irregularidade identificada pelo serviço de vigilância sanitária local, que represente uma desobediência ou inobservância aos dispositivos legais e regulamentos.  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Procedimento:  01.02.01.053-6 - CONCLUSÃO DE PROCESSOADMINISTRATIVO SANITÁRIO 
Descrição:  Concluir o processo administrativo sanitário instaurado, com a aplicação ou não de penalidades previstas na legislação federal, estadual ou municipal  
Complexidade:  Não se Aplica  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  01 - BPA (consolidado)  
Tipo de Financiamento:  07 - Vigilância em saúde  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Não se Aplica  
Idade Mínima:  Não se Aplica  
Idade Máxima:  Não se Aplica 

Art. 4º Estabelecer que, na utilização dos procedimentos de Vigilância em Saúde, o instrumento de registro será o BPA (consolidado) e o tipo de financiamento será Vigilância em Saúde, no Componente Vigilância Sanitária.

Parágrafo único. Os procedimentos do grupo de Ações de Promoção e Prevenção em Saúde, subgrupo Vigilância em Saúde e Forma de Organização Vigilância Sanitária são encontrados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, disponível em http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada.

Art. 5º Esclarecer que, o registro no BPA magnético dos procedimentos de Vigilância Sanitária instituídos nesta Portaria e sua apresentação no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) são critérios de manutenção do repasse dos recursos do componente de vigilância sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde, conforme inciso II do art. 45 da Portaria GM/MS nº 3252, de 22 de dezembro de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na competência julho/2010.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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