Portaria SEF nº 323 de 19/08/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 ago 2009

Altera a Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, que estabelece cronograma de implantação do programa de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 323, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.

Atividades sujeitas ao ICMS

G4763-6/01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos. (AC)"

Art. 2º As atividades acrescidas ao cronograma de implantação pela Portaria nº 241, de 23 de junho de 2009, poderão ser antecipadas em caráter opcional pelo contribuinte, por meio do envio do Livro Fiscal Eletrônico - LFE, com os dados dos adquirentes constantes do documento fiscal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao art. 1º:

I - em caráter obrigatório, a partir de 1º de novembro de 2009;

II - em caráter opcional, a partir de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA