Portaria SE/MP nº 323 de 03/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008

Estabelece a Tabela de Valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC e o correspondente Quadro de Especificações e dá outras providências.

O Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições, e tendo em vista o inciso I do art. 7º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamenta a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, instituída pelo art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Orientação Normativa SRH/MP nº 4, de 30 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º No âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 será paga exclusivamente a servidor público federal e segundo as disposições previstas nesta Portaria.

Art. 2º A Tabela de Valores da GECC de que trata o inciso I do art. 7º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, e o correspondente Quadro de Especificações ficam estabelecidos por esta Portaria, na forma prevista nos Anexos I e II, respectivamente.

§ 1º O Quadro de Especificações define as atividades a serem executadas e os pré-requisitos exigidos ao servidor selecionado.

§ 2º A escolha dos servidores que executarão as atividades de cada evento deverá ser realizada de acordo com o Quadro de Especificações conforme determina o inciso I do art. 7º do Decreto nº 6.114/2007.

§ 3º Para fins de pagamento da gratificação de que trata o § 2º, do art. 2º, do Decreto nº 6.114/2007, entende-se por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais aqueles relacionados ao desenvolvimento ou treinamento de outros servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional em conhecimentos ou habilidades específicas da unidade a qual o servidor encontra-se em exercício.

Art. 3º É de responsabilidade do órgão que promover o evento verificar previamente no sistema de controle das horas trabalhadas o cumprimento do limite máximo de horas de trabalho anuais, previsto no caput do art. 6º do Decreto nº 6.114, de 2007.

§ 1º Em situações excepcionais, a unidade administrativa que promover o evento poderá encaminhar pedido justificado a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, a qual, após análise da pertinência, encaminhará à Secretaria Executiva para o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, para que determinado servidor execute atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares.

§ 2º Até que seja implantado o sistema de controle das horas trabalhadas, o servidor deverá assinar a declaração de que trata o § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.114, de 2007.

Art. 4º Os projetos de cursos deverão dispor sobre os requisitos mínimos de formação acadêmica e experiência profissional que serão exigidos do servidor escolhido para executar as atividades previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990.

§ 1º Deverá ser exigida experiência profissional na área referente à atividade que será desenvolvida pelo servidor.

§ 2º Os requisitos mínimos de que trata o caput deverão ser justificados nos projetos de cursos.

§ 3º Os projetos de cursos previstos no caput deverão ser encaminhados previamente à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA para manifestação.

Art. 5º No prazo de 30 dias após a realização do curso, o servidor deverá apresentar os seguintes documentos ao órgão que promover o evento:

I - relatório sucinto das atividades desenvolvidas;

II - pauta de freqüência;

III - relatório de consolidação das avaliações do curso; e

IV - mapa de compensação das horas referentes ao curso ministrado, atestado pelo chefe imediato do servidor, no caso de curso realizado no horário de trabalho.

§ 1º O pagamento da GECC ficará condicionado à entrega da documentação prevista neste artigo.

Art. 6º O órgão que promover o evento deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP:

I - cópia da declaração de que trata o § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.114, de 2007, enquanto for exigida;

II - mapa de compensação das horas referentes ao curso ministrado; e

III - informação do valor devido da GECC ao servidor, para fins de pagamento.

§ 1º Os documentos previstos nos incisos I e II do caput deverão ser arquivados nos assentamentos funcionais do servidor.

§ 2º No caso de servidor com origem em outro órgão ou entidade, os documentos previstos nos incisos I e II do caput também deverão ser encaminhados ao órgão ou entidade de origem.

Art. 7º O pagamento da Gratificação deverá ser efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

ANEXO I

Tabela

Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso devida ao servidor pelo desempenho eventual das atividades discriminadas nesta Tabela, de acordo com o Decreto nº 6.114/2007, que regulamenta o art. 76-A da Lei nº 8.112/1990 e Orientação Normativa SRH/MP nº 4/2007.

Número Atividade Valor da hora/aula (em R$) 
Instrutoria em curso de formação, de desenvolvimento e aperfeiçoamento, de treinamento e curso gerencial  
1.1 Curso de Formação Até 150,00 
1.1.1 Instrutor "A" 150,00 
1.1.2 Instrutor "B" 120,00 
1.1.3 Instrutor "C" 100,00 
1.2 Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Até 150,00 
1.2.1 Instrutor "A" 150,00 
1.2.2 Instrutor "B" 110,00 
1.2.3 Instrutor "C" 80,00 
1.3 Curso de Treinamento Até 80,00 
1.3.1 Instrutor "A" 80,00 
1.3.2 Instrutor "B" 60,00 
1.4 Curso Gerencial 150,00 
1.4.1 Instrutor "A" 150,00 
1.4.2 Instrutor "B" 130,00 
1.4.3 Instrutor "C" 110,00 
1.5 Curso de Educação de Jovens e Adultos Até 30,00 
1.5.1 Instrutor 30,00 
Monitoria  
2.1 Curso de Formação ou de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Até 60,00 
2.1.1 Monitor 60,00 
2.2 Curso Gerencial Até 80,00 
2.2.1 Monitor 80,00 
2.3 Curso de Treinamento Até 60,00 
2.3.1 Monitor "A" 60,00 
2.3.2 Monitor "B" 40,00 
Tutoria em Curso a distância  
3.1 Curso de Desenvolvimento, Aperfeiçoamento e Treinamento 50,00 
Coordenação Técnica de Disciplina de Curso a Distância  
4.1 Coordenador Técnico de Disciplina 70,00 
Elaboração de Material Didático  
5.1 Curso Presencial Até 80,00 
5.1.1 Elaborador "A" 80,00 
5.1.2 Elaborador "B" 60,00 
5.1.3 Elaborador "C" 40,00 
5.2 Curso a Distância Até 100,00 
5.2.1 Elaborador "A" 100,00 
5.2.2 Elaborador "B" 80,00 
5.2.3 Elaborador "C" 60,00 
Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação  
6.1 Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação 150,00 
6.2 Moderador em Evento de Capacitação 150,00 
6.3 Debatedor em Evento de Capacitação 150,00 

ANEXO II

Quadro de especificações dos critérios quanto a formação acadêmica e experiência comprovada, por tipo de atividade e de curso.

1. INSTRUTORIA

1.1 CURSO DE FORMAÇÃO

Ministrar aulas em cursos de formação de carreiras, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.

1.1.1. INSTRUTOR "A"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e mais de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.1.2. INSTRUTOR "B"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado ou pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de Mestre, ou mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de especialização lato sensu; ou

Experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.1.3. INSTRUTOR "C"

Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou

Experiência mínima de 12 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.2 CURSO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO

Ministrar aulas em cursos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e em eventos educacionais em geral, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.

1.2.1. INSTRUTOR "A"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e experiência mínima comprovada de 12 meses na disciplina a ministrar, por força do exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou de ensino em cursos assemelhados.

1.2.2. INSTRUTOR "B"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado ou pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de Mestre, ou mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de especialização lato sensu; ou

Experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.2.3. INSTRUTOR "C"

Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado;

ou Experiência mínima de 24 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.3 CURSO DE TREINAMENTO

Ministrar treinamento sobre aplicativos que integram a área da informática em nível avançado, intermediário ou básico para a qualificação e o aperfeiçoamento do participante, utilizando técnicas específicas de caráter operacional; ministrar treinamento em sistemas corporativos da Administração Pública Federal para a qualificação e o aperfeiçoamento do servidor de caráter operacional.

1.3.1. INSTRUTOR "A"

Curso superior e 12 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou

48 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais experiência ou em cursos de treinamento; e

Domínio, em nível avançado, de aplicativos da área de informática e de sistemas corporativos do serviço público.

1.3.2. INSTRUTOR "B"

Ensino médio completo e 12 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou

60 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais experiência ou em cursos de treinamento; e

Domínio, em nível intermediário, de aplicativos da área de informática e de sistemas corporativos do serviço público.

1.4. CURSO GERENCIAL

Ministrar aulas em cursos gerenciais e eventos educacionais de gestão, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.

1.4.1. INSTRUTOR "A"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e mais de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.4.2. INSTRUTOR "B"

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado ou pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de Mestre, ou mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de especialização lato sensu; ou

Experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.4.3. INSTRUTOR "C"

Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou

Experiência mínima de 24 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

1.5. CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Ministrar aulas em cursos de educação de jovens e adultos nos níveis fundamental e médio.

1.5.1. Pré-requisitos - INSTRUTOR

Curso superior com registro MEC; e

Experiência em atividades específicas de ensino de jovens e adultos, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

2. MONITORIA

2.1. CURSOS DE FORMAÇÃO OU DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO

Atuar em sala de aula em cursos de formação ou de desenvolvimento e aperfeiçoamento, dando suporte ao instrutor na difusão de conhecimentos e em temas de específicos de domínio pessoal.

2.1.1. MONITOR "A"

Formação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 12 meses adquirida no exercício de atividades equivalentes ou em cursos de desenvolvimento e treinamento; ou

Experiência mínima de 48 meses adquirida em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

2.1.2. MONITOR "B"

Diploma de curso superior e experiência mínima de 24 meses adquirida no exercício de atividades equivalentes ou em cursos de desenvolvimento e treinamento; ou

Experiência mínima de 36 meses adquirida em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

2.1.3 - MONITOR "C"

Diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses adquirida no exercício de atividades equivalentes ou em cursos de desenvolvimento e treinamento; ou

Experiência mínima de 24 meses adquirida em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

2.2 CURSO GERENCIAL

Atuar em sala de aula em cursos gerenciais, dando suporte ao instrutor da disciplina em temas específicos de domínio pessoal.

2.2.1. MONITOR

Curso superior e experiência mínima de 24 meses comprovada em área técnica específica, adquirida no exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou em cursos gerenciais; ou

Experiência de mais de 48 meses em atividades afins aos temas em cursos de desenvolvimento e aperfeiçoamento a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

2.3. CURSO DE TREINAMENTO

Atuar em sala de aula dando suporte ao instrutor, nos treinamento dos aplicativos que integram a área da informática em nível avançado, intermediário ou básico; atuar em sala de aula dando suporte nos treinamentos dos sistemas corporativos da Administração Pública Federal.

2.3.1. MONITOR "A"

Curso superior e experiência mínima de 12 meses em área técnica específica pelo exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou em cursos de treinamento; ou

48 meses de experiência adquirida no exercício de atividades profissionais ou em cursos e treinamentos, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae; e

Domínio, em nível avançado, da parte prática dos aplicativos da área de informática e dos sistemas corporativos do serviço público.

2.3.2. MONITOR "B"

Ensino médio completo e experiência mínima de 12 meses em área técnica específica pelo exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou em cursos de treinamento; ou

48 meses de experiência adquirida no exercício de atividades profissionais ou em cursos e treinamentos, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae; e

Domínio, em nível intermediário, da parte prática dos aplicativos da área de informática e dos sistemas corporativos do serviço público.

3. TUTORIA EM CURSO A DISTÂNCIA

3.1. CURSO DE DESENVOLVIMENTO, APERFEIÇOAMENTO E TREINAMENTO

Acompanhar o desenvolvimento de cursos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e treinamento, orientar os alunos, receber e avaliar trabalhos, fomentar e avaliar debates no fórum virtual, moderar chats e listas de discussões em ambientes virtuais de aprendizagem.

3.1.1 - TUTOR

Graduação e/ou formação na disciplina a ministrar; ou

Experiência mínima de 36 meses na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas; e

Formação em tutoria a distância e conhecimentos de Windows, inclusive Word, e Internet.

4. COORDENAÇÃO TÉCNICA DE DISCIPLINA

Decidir, na condição de especialista em determinada área de conhecimento ou de disciplina específica, quanto ao conteúdo técnico que deve ser ministrado, colaborando na escolha de métodos e técnicas de ensino que viabilizem o alcance dos objetivos estabelecidos para essa área ou disciplina.

4.1. COORDENADOR TÉCNICO DE DISCIPLINA

Formação em nível de pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 36 meses de atuação na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas;

Experiência de mais de 48 meses de atuação na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas.

5. ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

5.1. CURSO PRESENCIAL

Elaborar ou aperfeiçoar material didático destinado a cursos presenciais em geral.

5.1.1. ELABORADOR "A"

Formação em nível de pós-graduação strito sensu e experiência mínima de 36 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou

Experiência mínima de 48 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

5.1.2. ELABORADOR "B"

Formação em nível de pós-graduação lato sensu e experiência mínima de 24 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais;

ou Experiência mínima de 36 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

5.1.3. ELABORADOR "C"

Formação em nível superior e experiência mínima de 12 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou

Experiência mínima de 24 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

5.2. CURSO A DISTÂNCIA

Elaborar ou aperfeiçoar material didático, mediante orientação metodológica da ESAF, destinados a cursos a distância.

5.2.1. ELABORADOR "A"

Formação em nível de pós-graduação strito sensu e experiência mínima de 36 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou

Experiência mínima de 48 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

5.2.2. ELABORADOR "B"

Formação em nível de pós-graduação lato sensu e experiência mínima de 24 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou

Experiência mínima de 36 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

5.2.3. ELABORADOR "C"

Formação em nível superior e experiência mínima de 12 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou

Experiência mínima de 24 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

5.3. PALESTRA E CONFERÊNCIA

Elaborar material multimídia para palestras e conferências (texto, som, imagem, animação e/ou vídeo), de acordo com o tema a ser proferido, dentro de padrões técnicos e didáticos.

5.3.1. ELABORADOR DE MATERIAL DIDÁTICO PARA PALESTRA E CONFERÊNCIA

Pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado, ou equivalência em experiência comprovada e experiência mínima de 24 meses na área objeto da palestra ou conferência; ou

Mais de 60 meses de experiência, com notório saber na área objeto da palestra ou conferência, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

6. ATIVIDADE DE CONFERENCISTA E DE PALESTRANTE EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Proferir palestra sobre tema da atualidade, de interesse geral ou setorial da administração pública.

6.1. CONFERENCISTA/PALESTRANTE EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e experiência mínima de 24 meses na área objeto da conferência, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae; ou

Mais de 60 meses de experiência, com notório saber na área objeto da conferência, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

7. MODERADOR EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Coordenar a interação dos participantes (conferencista, debatedores e platéia), mantendo o controle do tempo e do debate.

7.1. MODERADOR EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu; ou

Experiência mínima de 12 meses no exercício de atividade em áreas afins ao objeto do evento, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.

8. DEBATEDOR EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Analisar e avaliar a palestra proferida pelo conferencista, ressaltando os pontos mais relevantes e, quando necessário, apresentando críticas e a agregando outro modo de abordar o tema.

8.1. DEBATEDOR EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Formação em nível de pós-graduação stricto sensu; ou

Experiência mínima de 12 meses no exercício de atividade em áreas afins ao objeto do evento, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.