Portaria INCRA nº 323 de 29/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2008
Aprova ad referendum do Conselho Diretor a Instrução Normativa nº 49, de 29 de setembro de 2008, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I e IV do art. 18, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o incisos I, IV e V, do art. 110 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e
Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho Diretor a Instrução Normativa nº 49, de 29 de setembro de 2008, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART