Portaria MP nº 323 de 20/10/2008

Norma Federal

Autoriza a realização de concurso público para o quadro efetivo do Ministério da Justiça - MJ.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Justiça a realizar concurso público para o preenchimento de seiscentos e cinqüenta e seis cargos de seu quadro de pessoal, conforme a discriminação constante no quadro anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do MJ, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 3º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Vagas 
Agente Penitenciário Federal 600 
Especialista em Assistência Penitenciária 44 
Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária 12 
Total 656