Portaria MEC nº 323 de 31/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2002

Institui, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, o Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior - SAPIEnS/MEC, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MEC nº 4.361, de 29.12.2004, DOU 30.12.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de modernização e informatização de procedimentos referentes à tramitação de processos de autorização de funcionamento de cursos superiores e credenciamento de instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, o Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior - SAPIEnS/MEC, cuja operacionalização dar-se-á de acordo com disposições desta Portaria.

Art. 2º O SAPIEnS/MEC é um sistema informatizado que utilizará as tecnologias de informação, de forma a permitir a interação entre as instituições de ensino superior e os órgãos do Ministério da Educação, por meio eletrônico, incluída a inserção de documentos e o acompanhamento de processos à distância, por meio da Internet, bem como a disponibilização de informações à população.

Art. 3º O SAPIEnS/MEC destina-se ao processamento eletrônico da tramitação dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior, de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos destas instituições junto aos órgãos do MEC, instaurados a partir de 1º de fevereiro de 2002.

§ 1º As solicitações de que trata o caput serão protocoladas exclusivamente por meio eletrônico.

§ 2º Os processos protocolados em data anterior à fixada no caput seguirão tramitando no formato tradicional e terão disponibilizados no SAPIEnS/MEC seus respectivos espelhos, para consulta.

Art. 4º As informações constantes dos arquivos do SAPIEnS/MEC constituem a base de dados oficial do Ministério da Educação, em relação aos processos mencionados no artigo anterior, para todos os fins legais.

Art. 5º A Secretaria de Ensino Superior - SESu é o órgão gestor do SAPIEnS/MEC, podendo, para tanto, estabelecer as normas, os procedimentos, as hipóteses de utilização e os critérios de consulta.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicações - CEINF da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - SAA do MEC será responsável pelo suporte técnico ao SAPIEnS/MEC.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 1.098 de 5 de junho de 2001 e demais disposições em contrário.

PAULO RENATO SOUZA"