Portaria MTb nº 323 de 21/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1998

Institui Grupo de Trabalho para exame, triagem, seleção e consolidação de normas de competência do Ministério do Trabalho

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho, com as seguintes atribuições:

I - proceder o exame, triagem e seleção de toda a legislação referente às matérias de competência deste Ministério;

II - reunir as normas selecionadas em codificação e em coletâneas integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins;

III - transferir para meio magnético a legislação referente às matérias de competência deste Ministério (montagem de banco de dados);

IV - proceder a consolidação das leis complementares, delegadas, ordinárias e decretos-leis de conteúdo normativo relacionados à área de competência deste Ministério.

Art. 2º. Integrarão o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior:

I - Como representantes da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho:

a) Rodrigo Ribeiro Sarmento, Assessor, que o coordenará:

b) Hélida Pedrosa do Canto Farag - Chefe da Divisão de Informações Judiciais, que será a substituta eventual do Coordenador;

c) Jânua Coeli de Oliveira Andrade - Assistente Jurídico;

d) Bruno César Almeida de Abreu - Chefe da Divisão de Análise;

e) Jasson Nunes Diniz - Assistente Jurídico.

II - Como representante da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT): Cláudia Virgínia Brito de Melo.

III - Como representantes da Secretaria de Fiscalização do Trabalho (SEFIT):

a) Cacilda Lanuza da Rocha Duque:

b) Elimarlete Costa Santos.

IV - Como representante da Secretaria de Políticas de Emprego e Salário (SPES).

Célia dos Santos Villalba - Assessora.

V - Como representante da Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional (SEFOR):

Arcílio Leme Guimarães.

VI - Como representante da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST):

Almir Augusto Chaves.

VII - Como representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO):

Luiz Salem

Procurador Jurídico.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho contará, para o desempenho de suas atribuições, com o apoio administrativo da Consultoria Jurídica deste Ministério.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho poderá, ainda, convocar técnicos da área de informática deste Ministério, com o objetivo de apoiá-lo no cumprimento da tarefa fixada no artigo 1º, inciso III desta Portaria, inclusive requisitar equipamentos imprescindíveis à execução dos trabalhos.

Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de cento e cinqüenta (150) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos, elaboração de relatório e proposta de consolidação das leis do trabalho a ser ulteriormente encaminhada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Augusto Junho Anastasia