Portaria MS nº 3.229 de 21/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho para ações contingenciais de malária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência de novembro de 2007.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para execução das atividades de controle da malária, devido ao grande fluxo migratório para o Município de Porto Velho (RO) em decorrência do empreendimento hidroelétrico, no Rio Madeira, podendo ter como conseqüência o aumento no número de casos de malária.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6186.0001 - Vigilância Prevenção e Controle da Malária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO