Portaria MS nº 3.228 de 21/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, para incentivo à implementação da Vigilância e Prevenção de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis, com ênfase em ações relacionadas à estratégia global (práticas corporais e atividade física).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando o Edital nº 7, de 12 de dezembro de 2007, que torna público o resultado final do Edital nº 2, de 14 de setembro de 2007 e mediante atendimento referente ao item III do mesmo edital de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor global de R$ 16.720.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e vinte mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2007, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se ao incentivo de projetos que visam à implementação e/ou fortalecimento de iniciativas de estímulo à Vigilância e Prevenção de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis, com ênfase em ações relacionadas à Estratégia Global referentes às Práticas Corporais e Atividade Física.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Código do IBGE Instituição Valor (R$) 
AC 12 SES/Acre 80.000,00 
AL 270030 SMS/Arapiraca 80.000,00 
 270430 SMS/Maceió 80.000,00 
 270630 SMS/Palmeira dos Índios 80.000,00 
 270260 SMS/Feira Grande 80.000,00 
 270690 SMS/Pilar 80.000,00 
 270860 SMS/São Miguel dos Campos 80.000,00 
AM 13 SES/Amazonas 80.000,00 
 130080 SMS/Borba 80.000,00 
 130310 SMS/Nova Olinda do Norte 80.000,00 
BA 29 SES/Bahia 80.000,00 
 291840 SMS/Juazeiro 80.000,00 
 291072 SMS/Eunápolis 80.000,00 
 292530 SMS/Porto Seguro 80.000,00 
 292870 SMS/Santo Antônio de Jesus 80.000,00 
 290100 SMS/Amargosa 80.000,00 
 292840 SMS/Santa Rita de Cássia 80.000,00 
 290540 SMS/Cairu 80.000,00 
 290980 SMS/Cruz das Almas 80.000,00 
 291400 SMS/Ipirá 80.000,00 
 291370 SMS/Inhambupé 80.000,00 
 292740 SMS/Salvador 80.000,00 
 291360 SMS/Ilhéus 80.000,00 
 291480 SMS/Itabuna 80.000,00 
 290323 SMS/Barro Alto 80.000,00 
 292900 SMS/São Felix 80.000,00 
 291080 SMS/Feira de Santana 80.000,00 
CE 230840 SMS/Missão Velha 80.000,00 
 230393 SMS/Choró 80.000,00 
 231160 SMS/Redenção 80.000,00 
 231130 SMS/Quixadá 80.000,00 
 230190 SMS/Barbalha 80.000,00 
 230440 SMS/Fortaleza 80.000,00 
DF 53 SES/DF 80.000,00 
ES 320115 SMS/Brejetuba 80.000,00 
 320530 SMS/Vitória 80.000,00 
 320150 SMS/Colatina 80.000,00 
 320495 SMS/São Roque do Canaã 80.000,00 
 320500 SMS/Serra 80.000,00 
GO 521590 SMS/Palminópolis 80.000,00 
 520735 SMS/Edealina 80.000,00 
 522010 SMS/São Luis de Montes Belos 80.000,00 
 520780 SMS/Firminópolis 80.000,00 
 521640 SMS/Paraúna 80.000,00 
 521710 SMS/Piracanjuba 80.000,00 
 521770 SMS/Pontalina 80.000,00 
 520050 SMS/Aloândia 80.000,00 
 520920 SMS/Guapó 80.000,00 
 520870 SMS/Goiânia 80.000,00 
 520145 SMS/Aparecida do Rio Doce 80.000,00 
MA 21 SES/Maranhão 80.000,00 
 520050 SMS/Estreito 80.000,00 
 520920 SMS/Centro do Guilherme 80.000,00 
 520870 SMS/Lago do Junco 80.000,00 
 520145 SMS/Raposa 80.000,00 
 520050 SMS/São João do Carú 80.000,00 
 520920 SMS/Governador Edison Lobão 80.000,00 
 520870 SMS/Codó 80.000,00 
 520145 SMS/Alto Alegre do Pindaré 80.000,00 
 520050 SMS/São José do Ribamar 80.000,00 
 520920 SMS/Montes Altos 80.000,00 
 520870 SMS/Pindaré Mirim 80.000,00 
 210203 SMS/Bom Jesus das Selvas 80.000,00 
 210255 SMS/Campestre do Maranhão 80.000,00 
 210360 SMS/Coroatá 80.000,00 
MG 31 SES/Minas Gerais 80.000,00 
 315210 SMS/Ponte Nova 80.000,00 
 313700 SMS/Ladainha 80.000,00 
 315180 SMS/Poços de Caldas 80.000,00 
 315690 SMS/Sacramento 80.000,00 
 317020 SMS/Uberlândia 80.000,00 
 311340 SMS/Caratinga 80.000,00 
 314330 SMS/Montes Claros 80.000,00 
 317010 SMS/Uberaba 80.000,00 
 314800 SMS/Patos de Minas 80.000,00 
 313420 SMS/Ituiutaba 80.000,00 
 316250 SMS/São João Del Rei 80.000,00 
MS 50 SES/Mato Grosso do Sul 80.000,00 
 500730 SMS/Rio Negro 80.000,00 
 500290 SMS/Cassilândia 80.000,00 
 500270 SMS/Campo Grande 80.000,00 
 500830 SMS/Três Lagoas 80.000,00 
MT 510560 SMS/Matupá 80.000,00 
 510650 SMS/Poconé 80.000,00 
 510340 SMS/Cuiabá 80.000,00 
PA 150270 SMS/Conceição do Araguaia 80.000,00 
PB 251120 SMS/Pedras de Fogo 80.000,00 
 250300 SMS/Caaporã 80.000,00 
 250320 SMS/Cabedelo 80.000,00 
PE 261110 SMS/Petrolina 80.000,00 
 260290 SMS/Cabo de Santo Agostinho 80.000,00 
 260960 SMS/Olinda 80.000,00 
 261160 SMS/Recife 80.000,00 
PI 261100 SMS/Teresina 80.000,00 
PR 412600 SMS/São Sebastião de Amoreira 80.000,00 
 411240 SMS/Japurá 80.000,00 
 410530 SMS/Céu Azul 80.000,00 
 412110 SMS/Quinta do Sol 80.000,00 
 411330 SMS/Laranjeiras do Sul 80.000,00 
 412670 SMS/Tamboara 80.000,00 
 410345 SMS/Cafelândia 80.000,00 
 411120 SMS/Itapejara D´Oeste 80.000,00 
 410390 SMS/Campina da Lagoa 80.000,00 
 410690 SMS/Curitiba 80.000,00 
 411722 SMS/Nova Santa Rosa 80.000,00 
 412320 SMS/Santa Cecília do Pavão 80.000,00 
 410370 SMS/Cambé 80.000,00 
 411100 SMS/Itambaracá 80.000,00 
 411520 SMS/Maringá 80.000,00 
 410550 SMS/Cianorte 80.000,00 
 410140 SMS/Apucarana 80.000,00 
 411370 SMS/Londrina 80.000,00 
RJ 330455 SMS/Rio de Janeiro 80.000,00 
 330310 SMS/Natividade 80.000,00 
 330480 SMS/São Fidélis 80.000,00 
RN 241420 SMS/Tibal do Sul 80.000,00 
 240810 SMS/Natal 80.000,00 
 240730 SMS/Marcelino Vieira 80.000,00 
 240940 SMS/Pau dos Ferros 80.000,00 
 241220 SMS/São José do Mipibu 80.000,00 
 240200 SMS/Caicó 80.000,00 
RO 110020 SMS/Porto Velho 80.000,00 
 110004 SMS/Cacoal 80.000,00 
RS 43 SES/Rio Grande do Sul 80.000,00 
 431040 SMS/Independência 80.000,00 
 431410 SMS/Passo Fundo 80.000,00 
 431120 SMS/Julio de Castilhos 80.000,00 
 431340 SMS/Novo Hamburgo 80.000,00 
 431390 SMS/Panambi 80.000,00 
 431560 SMS/Rio Grande 80.000,00 
 430510 SMS/Caxias do Sul 80.000,00 
 431937 SMS/São Pedro do Butiá 80.000,00 
 430640 SMS/Dois Irmãos 80.000,00 
 431300 SMS/Nova Bréscia 80.000,00 
 431740 SMS/Santiago 80.000,00 
 431600 SMS/Rolante 80.000,00 
 431810 SMS/São Francisco de Assis 80.000,00 
SC 421480 SMS/Rio do Sul 80.000,00 
 421440 SMS/Rio das Antas 80.000,00 
 420420 SMS/Chapecó 80.000,00 
 421740 SMS/Schroeder 80.000,00 
 421280 SMS/Balneário Piçarras 80.000,00 
 420540 SMS/Florianópolis 80.000,00 
 420820 SMS/Itajaí 80.000,00 
 420830 SMS/Itapema 80.000,00 
 421010 SMS/Mafra 80.000,00 
 420670 SMS/Herval D'Oeste 80.000,00 
SE 280370 SMS/Macambira 80.000,00 
 280067 SMS/Boquim 80.000,00 
 280350 SMS/Lagarto 80.000,00 
 280190 SMS/Cumbe 80.000,00 
 280620 SMS/Salgado 80.000,00 
 280030 SMS/Aracaju 80.000,00 
 280100 SMS/Campo do Brito 80.000,00 
 280130 SMS/Capela 80.000,00 
 280740 SMS/Tobias Barreto 80.000,00 
 280560 SMS/Porto da Folha 80.000,00 
 280320 SMS/Itaporanga D'Ajuda 80.000,00 
SP 351490 SMS/Elias Fausto 80.000,00 
 353330 SMS/Nova Luzitânia 80.000,00 
 355590 SMS/Uru 80.000,00 
 350100 SMS/Altinópolis 80.000,00 
 351090 SMS/Cássia dos Coqueiros 80.000,00 
 354150 SMS/Presidente Venceslau 80.000,00 
 354540 SMS/Salto Grande 80.000,00 
 351000 SMS/Cândido Mota 80.000,00 
 351500 SMS/Embu 80.000,00 
 351907 SMS/Hortolândia 80.000,00 
 352040 SMS/Ilhabela 80.000,00 
 351100 SMS/Castilho 80.000,00 
 353430 SMS/Orlândia 80.000,00 
 354730 SMS/Santana de Parnaíba 80.000,00 
 350775 SMS/Brejo Alegre 80.000,00 
 352920 SMS/Martinópolis 80.000,00 
 353600 SMS/Parapuã 80.000,00 
 353870 SMS/Piracicaba 80.000,00 
 353950 SMS/Pitangueiras 80.000,00 
 355250 SMS/Suzano 80.000,00 
 354100 SMS/Estância Balneária de Praia Grande 80.000,00 
 353460 SMS/Osvaldo Cruz 80.000,00 
 353650 SMS/Paulínia 80.000,00 
 354000 SMS/Pompéia 80.000,00 
 353350 SMS/Novo Horizonte 80.000,00 
 354250 SMS/Reginópolis 80.000,00 
 350210 SMS/Andradina 80.000,00 
 353215 SMS/Nantes 80.000,00 
 353470 SMS/Ourinhos 80.000,00 
 355620 SMS/Valinhos 80.000,00 
 350240 SMS/Anhumas 80.000,00 
 350160 SMS/Americana 80.000,00 
 351040 SMS/Capivari 80.000,00 
 351530 SMS/Estrela do Norte 80.000,00 
 351670 SMS/Garça 80.000,00 
 354290 SMS/Ribeirão Bonito 80.000,00 
 354980 SMS/São José do Rio Preto 80.000,00 
 353930 SMS/Pirassununga 80.000,00 
 351740 SMS/Guaíra 80.000,00 
 350190 SMS/Amparo 80.000,00 
 351880 SMS/Guarulhos 80.000,00 
 354990 SMS/São José dos Campos 80.000,00 
 352090 SMS/Ipaussu 80.000,00 
 350335 SMS/Arco Íris 80.000,00 
 354850 SMS/Santos 80.000,00 
 355030 SMS/São Paulo 80.000,00 
 353410 SMS/Oriente 80.000,00 
 354390 SMS/Rio Claro 80.000,00 
 354890 SMS/São Carlos 80.000,00 
 355530 SMS/Estância Turística de Tupã 80.000,00 
TO 170930 SMS/Guaraí 80.000,00 
Total 16.720.000,00