Portaria MS nº 3.227 de 21/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para a realização dos laudos de avaliação do potencial malarígeno e Atestados de Condição Sanitária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 45/SVS, de 13 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Maranhão, do Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins, no montante global de R$ 1.197.600,00 (um milhão, cento e noventa e sete mil e seiscentos reais), em uma única parcela, que será paga na competência dezembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se a realização de laudos de avaliação do potencial malarígeno e Atestado de Condição Sanitária.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6186.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de dezembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

CÓDIGO IBGE INSTITUIÇÃO VALOR (R$) 
AC 12 SES/AC 90.000,00 
AM 13 SES/AM 109.200,00 
AP 16 SES/AP 144.000,00 
MA 21 SES/MA 180.000,00 
MT 51 SES/MT 114.000,00 
PA 15 SES/PA 92.400,00 
RO 11 SES/RO 180.000,00 
RR 14 SES/RR 108.000,00 
TO 17 SES/TO 180.000,00 
TOTAL 1.197.600,00