Portaria MS nº 3.226 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia, Município de Porto Velho.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício nº 2.480, de 8 de dezembro de 2009, da Prefeitura Municipal de Porto Velho,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 2.880.000,00 (dois milhões e oitocentos e oitenta mil reais), a serem incorporados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade de Rondônia e Município de Porto Velho.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Municipal Saúde de Porto Velho, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no art. 1º a esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade De Rondônia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO