Portaria MS nº 3.226 de 21/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para ações de controle da malária.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Maranhão, de Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins, no montante global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se a atender a programação da capacitação de pessoal em ações de controle da malária.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6186.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de novembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUF | CÓDIGO IBGE | INSTITUIÇÃO | VALOR (R$) |
AC | 12 | SES/AC | 144.736,84 |
AM | 13 | SES/AM | 252.255,64 |
AP | 16 | SES/AP | 124.060,15 |
MA | 21 | SES/MA | 200.000,00 |
MT | 51 | SES/MT | 62.030,08 |
PA | 15 | SES/PA | 248.120,30 |
RO | 11 | SES/RO | 144.736,84 |
RR | 14 | SES/RR | 124.060,15 |
TO | 17 | SES/TO | 200.000,00 |
TOTAL | 1.500.000,00 |