Portaria PGE nº 3225 DE 17/09/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 set 2012
Determina a inclusão no site da Procuradoria Geral do Estado, para fins de consulta pública pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, proposta de minutas-padrão de pregão eletrônico para a aquisição de bens e a prestação de serviços, com participação exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Empresário Individual e Cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 2007.
A Procuradora-Geral do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº E-14/24.150/2012,
Considerando:
- caber à Procuradoria Geral do Estado a supervisão dos serviços jurídicos da Administração Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo (Constituição Estadual, art. 176),
- que a Procuradoria Geral do Estado, no exercício de suas funções, busca um melhor atendimento aos órgãos locais e setoriais do Sistema Jurídico,
- que tal atendimento visa orientar os citados órgãos no que diz respeito à elaboração dos editais, sem descaracterizar as peculiaridades de cada caso, e
- a necessidade de viabilizar oportunidade para que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Pública,
Resolve:
Art. 1º. Determinar a inclusão no site da Procuradoria Geral do Estado, para fins de consulta pública pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, proposta de minutas-padrão de pregão eletrônico para a aquisição de bens e a prestação de serviços, com participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 2007.
Art. 2º. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos em relação a esta minuta-padrão deverão ser formalmente encaminhados à Coordenadoria Geral do Sistema Jurídico (PG-15), no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação da presente Resolução.
Art. 3º. Remetam-se cópias às Assessorias Jurídicas da Administração Direta e Indireta.
Art. 4º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2012
LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado
MINUTA-PADRÃO
(AQUISIÇÃO)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
1 - INTRODUÇÃO
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo (ÓRGÃO) _________ ou __________________ (Entidade dotada de personalidade jurídica), ora denominado ORGÃO LICITANTE, com sede na (ENDEREÇO), torna público que, devidamente autorizada pelo _________________, ora denominado Autoridade Competente, na forma do disposto no processo administrativo nº E- __/______/__, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO (especificar se é UNITÁRIO ou GLOBAL), que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 33.925, de 18 de setembro de 2003, Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, e respectivas alterações, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
(ver notas explicativas nº 1, 2 e 3)
1.1 Poderão participar desta licitação, exclusivamente, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - ME e EP, assim como o empresário individual e as cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes e deverão ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br e no portal eletrônico do ÓRGÃO LICITANTE, na página __________, opção: "Licitações" podendo, alternativamente, ser adquirido mediante o pagamento da importância de R$ _________ (_________), na Rua _________, nº ___, ___ andar, (Bairro), RJ, comprovado por meio de guia de depósito da instituição financeira contratada pelo Estado, conta corrente nº _________, a favor do ÓRGÃO LICITANTE.
(ver nota explicativa nº 4)
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _________, de _____ até _____ horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por fac-símile nº _________ ou e-mail _________.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: _________, de _____ até _____ horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por fac-símile nº _________ ou e-mail _________.
1.6.1 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados, mediante nota, no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, localizado pelo número da licitação no portal, na parte relacionada a futuras licitações, assim como na página eletrônica do ÓRGÃO LICITANTE, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO E DO PRAZO DE ENTREGA
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a aquisição de ____________, (descrever o bem que se pretende adquirir), conforme especificação detalhada no Termo de Referência - Anexo I.
(ver nota explicativa nº 5)
2.2 A entrega deverá ser realizada no prazo de ______ () dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de ___ (_____) dias úteis após a sua emissão.
(nota explicativa nº 6)
2.2.1 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do objeto da aquisição, visando a sua adequada execução.
2.2.2 Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
2.3 O material deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
POSIÇÃO |
DIA |
MÊS |
ANO |
HORÁRIO |
INICIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS |
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LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS |
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DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS |
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DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO |
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PROCESSO Nº |
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TIPO |
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PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO |
Até 2 (dois) dias úteis |
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PORTAL |
www.compras.rj.gov.br |
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NÚMERO DA LICITAÇÃO NO PORTAL |
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3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização das despesas do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE:
PROGRAMA DE TRABALHO:
NATUREZA DA DESPESA:
5 - DO TIPO DE LICITAÇÃO E DO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo Menor Preço (especificar se Global ou Unitário).
5.2 O valor unitário máximo (ou global) aceito pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ ______ (______)
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste pregão eletrônico as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.1.1 Esta licitação é destinada exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - ME e EP, assim como ao empresário individual e às cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no art. 6º, caput, do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
6.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
6.5 O licitante deverá declarar em campo próprio, no momento de inserção de sua proposta, junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do art. 2º do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, o licitante será desclassificado do certame.
7 - CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, § 2º do Decreto nº 31.864/2002.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Gestão no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar o seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.5 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo II, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.3.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa - Anexo III, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.1.5 O licitante deverá lançar no sistema eletrônico o VALOR UNITÁRIO do item.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 47/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004 sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação, demonstrada a dedução no corpo da Proposta de Preços - Anexo III.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.5 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO LICITANTE, poderá ser solicitada a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.2 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min as 18h00min; após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, a data e a hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.4.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério especificado no item 5, sendo R$ _____ (_______) o valor (especificar se global ou unitário) máximo aceito pela Administração.
11.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.3.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido melhor preço.
11.4 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br.
11.5 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 - Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço _________________________________, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) a documentação de habilitação prevista no item 12.2 a 12.6;
b) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos, observado o disposto no subitem 11.1.1.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Autoridade Competente na hipótese de sua interposição.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 Poderão participar da licitação os inscritos no Cadastro de Fornecedores mantido pela SEPLAG, mediante a entrega de cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral.
12.1.4.1 O Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela SEPLAG, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos nos artigos 28, 29 e 31, II, da Lei nº 8.666/1993.
12.1.4.2 Os cadastrados deverão, ainda, apresentar a declaração mencionada no item 12.5, não exigida para o cadastramento.
12.1.4.3 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.5.
12.2. Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/1971, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante.
c.2) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.
d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.3.2 Uma vez que se trata de licitação exclusiva para as pessoas indicadas no item 1.1, e não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação de habilitação, mesmo com restrição, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito da assinatura do contrato, caso se sagre vencedora da licitação.
12.3.2.1 Os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme art. 43 da LC nº 123/2006.
12.3.2.2 Caso a documentação apresentada contenha alguma restrição será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/1993.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
(nota explicativa 7)
12.4.1 Deverão ser apresentadas as certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1 As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.5 Qualificação Técnica (ver nota explicativa nº 7)
12.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, quando for o caso, que comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação;
12.6 Declaração relativa ao Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo IV, que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.6.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho, ao invés da declaração mencionada no item anterior.
12.7 - Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DAS AMOSTRAS
13.1 Poderá ser exigida do primeiro colocado a apresentação de AMOSTRAS de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, à _________________, Bairro, Cidade, RJ, Tel.: (21) xxxxxx, Fax (21) xxxxxx. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio
13.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de ____ (____) horas, contadas a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no "chat mensagem" do correspondente item ou lote.
13.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO LICITANTE, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
(nota explicativa 8)
13.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
13.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. Caso a amostra não seja retirada pelo licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, presumir-se-á seu desinteresse em relação à mesma, que poderá ser descartada ou incorporada ao patrimônio do ÓRGÃO LICITANTE.
13.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
14 - DOS RECURSOS
14.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser admitido o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendolhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2 A falta de manifestação do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor
14.3 As razões e contrarazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail: xxxxxxxx ou para o fax (21) xxxxxxxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
14.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
14.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, reconsiderará ou manterá, motivadamente, a sua decisão, encaminhando o recurso, posteriormente, à autoridade competente, para decisão final.
15 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Autoridade Competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade acima referida, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de xx (_____) horas/dias, para retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de xx (_____) horas/dias.
15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo II, como condição para assinatura do contrato.
15.4 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para retirada da Nota de Empenho, Declaração (Anexo V) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
III - de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
IV - mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
15.4.1 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional.
15.5 Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
15.6 Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos subitens 15.3 e 15.4, poderão ser convocados os demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei nº 8.666/1993 ou das descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
15.7 Deixando o adjudicatário de retirar a Nota de Empenho no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela Autoridade Competente, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
16 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a retirada da Nota de Empenho.
16.2 No caso do licitante vencedor estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo ÓRGÃO LICITANTE a impossibilidade de o licitante, em razão da negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela futura contratada.
16.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período do adimplemento.
16.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo _____ (indicar o índice, que não a TR) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.6 O pagamento será realizado à vista, após a entrega integral dos materiais e da sua aceitação; considera-se pagamento à vista aquele realizado no prazo informado no item 16.3.
(nota explicativa 9)
16.7 O futuro contratado, se sediado no Estado do Rio de Janeiro, deverá emitir a Nota Fiscal na forma do § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER nº 047/2003, mencionada no subitem 9.3 deste edital.
17 - DAS PENALIDADES
17.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.1.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não retirar a Nota de Empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
17.2. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o futuro contratado à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada.
17.3 A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita o futuro CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), conforme preceitua o artigo 87 do Decreto nº 3.149/1980;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, observada a regra prevista no item 17.8.
17.5 A sanção prevista na alínea b do item 17.3 poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
17.6 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.7 A multa administrativa prevista na alínea b, do item 17.3, não tem caráter compensatório e o seu pagamento não exime a responsabilidade do futuro CONTRATADO pelas perdas e danos das infrações cometidas.
17.8 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
17.9 Será remetida à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pelo futuro CONTRATADO, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
18 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E DA SUA ACEITAÇÃO
18.1 O objeto da contratação deverá ser executado fielmente, de acordo com este instrumento convocatório, com o Termo de Referência e cronograma de entrega, assim como a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
18.2 A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor/comissão constituída de 3 (três) membros designado(s) pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
18.3 O objeto da contratação será recebido na seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
(nota explicativa 10)
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e da quantidade do material, no prazo de...... (....) dias após o recebimento provisório.
(nota explicativa 11)
18.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto da contratação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.5 O servidor/comissão a que se refere o item 18.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
18.6 Salvo se houver exigência a ser cumprida, o processamento da aceitação provisória e/ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de ___ (____) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO LICITANTE.
18.7 Em caso de eventual inexecução total ou parcial do objeto, a Comissão não efetuará o recebimento do objeto e fará constar do parecer circunstanciado as pendências verificadas, assinalando prazo para a futura contratada cumprir integralmente o objeto, o que, desde logo, caracteriza mora da prestação.
18.7.1 O prazo para a execução do objeto será de, no máximo, ____ (____) horas/dias úteis, contados do recebimento do relatório circunstanciado acima referido.
18.8 A futura contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os materiais que vierem a ser recusados, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
18.9 Caso, eventualmente, seja necessária a prorrogação do prazo de entrega do material, o respectivo requerimento só será apreciado caso esteja devidamente fundamentado e tenha sido protocolado antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
18.10 O licitante vencedor, ao participar da licitação, anui com todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
18.11 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade do futuro contratado, nem o exime de manter fiscalização própria.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
19.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/1993, até a data prevista para a entrega dos bens.
19.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
19.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
19.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta
Anexo III - Formulário de proposta de preços
Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Anexo V - Modelo de Declaração de atendimento ao Decreto 33.925/2003
19.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Competente, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
19.9 Fica designado o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia relativa a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de de
AUTORIDADE COMPETENTE
(notas explicativas 12, 13 e 14)
NOTA 1) O processo administrativo próprio para o procedimento licitatório deverá conter, no que couber e sem prejuízo de outras informações pertinentes, os seguintes elementos:
I - requisição do objeto, autorizada pela autoridade competente, elaborada de acordo com o catálogo de materiais e serviços gerenciado pela Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG, com a devida justificativa;
II - valor estimado da contratação e planilhas de custo considerando os preços praticados no mercado;
III - registro da reserva orçamentária, identificando natureza da despesa, programa de trabalho e fonte de recursos, conforme o caso;
IV - autorização de abertura do procedimento licitatório;
V - cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso;
VI - minutas do edital, do termo de contrato e dos respectivos anexos;
VII - parecer jurídico prolatado ou visado pelo Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica ou órgão equivalente da entidade promotora da licitação, referente às minutas do edital, do contrato e dos respectivos anexos;
VIII - comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos à publicidade do certame, conforme o caso;
IX - recibos de entrega do edital aos licitantes, quando for o caso;
X - ata da sessão de julgamento, com o registro de todos os licitantes participantes, das propostas apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; XI - cópia da publicação do ato de designação do órgão julgador, substitutos e equipe de apoio.
NOTA 2) Para a realização de licitação exclusiva para pequenas empresas deverão ser observados os pressupostos definidos na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 48 e 49) e do Decreto Estadual nº 42.063/2009 (art. 9º)
NOTA 3) O pregão eletrônico deverá ser utilizado na aquisição de bens de natureza comum, cuja definição legal encontra-se prevista no artigo 1º, § 1º, do Decreto Estadual nº 31.863/2002.
NOTA 4) O valor cobrado para a aquisição da via física do instrumento convocatório, previsto na item 1.4, deverá ter correspondência com os custos em que o ÓRGÃO LICITANTE incorrerá com a impressão do instrumento, tal qual preceitua o art. 15, III, do Decreto Estadual nº 31.863/2002.
NOTA 5) Sem prejuízo de outros elementos que se façam necessários e observando a discriminação constante do Catálogo de Materiais e Serviços, gerenciado pela Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG, o Termo de Referência, que deverá ser previamente aprovado pelo agente(s) competente(s), deverá conter, em linhas gerais e quando for o caso:
I - a justificativa da necessidade da contratação;
II - a identificação do objetivo que se pretende alcançar com a contratação;
III - o objeto da contratação, mediante a indicação do conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, em especial a descrição detalhada dos bens a serem adquiridos;
IV - o quantitativo a ser adquirido, mediante a demonstração da demanda em período anterior;
V - o(s) local(is) da entrega dos bens a serem adquiridos;
V - o prazo máximo da entrega ou o cronograma de entrega, caso esta seja parcelada;
VI - a metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos produtos entregues;
VII - o custo estimado da contratação, com o valor máximo unitário e global.
NOTA 6) Em se tratando de entrega parcelada, poderá ser adotada a seguinte redação:
A entrega deverá ser realizada conforme previsão do cronograma de entrega, sendo a primeira parcela entregue no prazo de______
( ) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de __ (_____) dias úteis após a sua emissão.
NOTA 7) Dependendo da complexidade dos bens, poderão ser impostos requisitos de habilitação concernentes à qualificação técnica (artigo 30, da Lei nº 8.666/1993) e econômico-financeira (artigo 31 da Lei nº 8.666/1993) além do requisito previsto nesta minuta. A fase de habilitação deve ser proporcional à complexidade do objeto licitado, sendo defesa a previsão de exigências desnecessárias e que não tenham correlação direta com a execução do objeto. De acordo com a natureza e/ou o vulto da contratação, o órgão licitante, mediante justificativa prévia nos autos do processo, indicará o rol de documentos a serem apresentados dentre os previstos no arts. 30 e 31 da Lei nº 8.666/1993.
NOTA 8) Quando forem contratados terceiros para emitir laudos sobre o produto, caberá ao edital definir a quem caberá arcar com esses custos.
NOTA 9) em se tratando de entrega parcelada, o dispositivo poderá ter a seguinte redação:
16.6 O pagamento será realizado em ___ (___) parcelas, de acordo com o cronograma de entrega, contando o prazo de que trata o item 16.3 após a entrega integral da parcela e da sua aceitação.
NOTA 10) o recebimento provisório poderá ser dispensado na hipótese do art. 74, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
NOTA 11) caso a entrega seja realizada em mais de uma parcela, a seguinte redação deverá ser adotada:
18.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, de acordo com o cronograma de entrega, na seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e da quantidade do material, no prazo de...... (....) dias após o recebimento provisório.
NOTA 12) Quando o edital se refere à autoridade competente, entenda-se o autorizador ou ordenador de despesa, ou seja, o agente que tem competência para assinar o edital e o contrato.
NOTA 13) Quando da elaboração do edital, os servidores responsáveis deverão ter a cautela de retirar do texto final as referências, entre parênteses, a notas explicativas e às indicações do LOCAL, da AUTORIDADE COMPETENTE, do PREÇO UNITÁRIO OU GLOBAL, do OBJETO, do ÓRGÃO ou do ÍNDICE, dentre outras, constantes da Minuta-Padrão.
NOTA 14) A apresentação de garantia poderá ser dispensada, de acordo com a disciplina do art. 56 da Lei nº 8.666/93, podendo ser adotado percentual de até 5% (cinco por cento), a critério e com justificativa específica da autoridade competente.
Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de ___ (___) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei nº 8.666/1993, da ordem de ___ % (__________) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, a garantia deverá ser complementada, no prazo de ___ (__________) horas, para que seja mantido o percentual de ___% (__________) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de ___ (__________) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
MINUTA-PADRÃO
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
1 - INTRODUÇÃO
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo (ÓRGÃO) _________ ou __________________ (Entidade dotada de personalidade jurídica), ora denominado ORGÃO LICITANTE, com sede na (ENDEREÇO), torna público que, devidamente autorizada pelo _________________, ora denominado Autoridade Competente, na forma do disposto no processo administrativo nº E- __/______/__, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO (especificar se é UNITÁRIO ou GLOBAL), que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 33.925, de 18 de setembro de 2003, Decreto Estadual nº 36.414, de 25 de outubro de 2004, Decreto Estadual nº 41.203, de 3 de março de 2008, Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, e respectivas alterações, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
(ver notas explicativas nº 1, 2 e 3)
1.1 Poderão participar desta licitação, exclusivamente, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - ME e EP, assim como o empresário individual e as cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes e deverão ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br e no portal eletrônico do ÓRGÃO LICITANTE, na página __________, opção: "Licitações" podendo, alternativamente, ser adquirido mediante o pagamento da importância de R$ _________
(_________), na Rua _________, nº ___, ___ andar, (Bairro), RJ, comprovado por meio de guia de depósito da instituição financeira contratada pelo Estado, conta corrente nº _________, a favor do ÓRGÃO LICITANTE.
(ver nota explicativa nº 4)
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: _________, de _____ até _____ horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por fac-símile nº _________ ou e-mail _________.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: _________, de _____ até _____ horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por fac-símile nº _________ ou e-mail _________.
1.6.1 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados, mediante nota, no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, localizado pelo número da licitação no portal, na parte relacionada a futuras licitações, assim como na página eletrônica do ÓRGÃO LICITANTE, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO E DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a prestação de serviços comuns de ____________ (descrever o bem que se pretende contratar), conforme especificação detalhada no Termo de Referência - Anexo I.
(ver notas explicativas nº 5, 5.1 e 5.2)
2.2 O prazo da execução do serviço será de....... (.......) (especificar se dias/meses), contados a partir da expedição da ordem de serviço, que deverá ser posterior ao início da vigência do contrato, que será de....... (.......) (especificar se dias/meses), sendo esta última sempre contada da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial.
(ver notas explicativas nº 6, 6.1 e 6.2)
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
POSIÇÃO |
DIA |
MÊS |
ANO |
HORÁRIO |
INICIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS |
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LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS |
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DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS |
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|
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO |
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PROCESSO Nº |
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|||
TIPO |
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|||
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO |
Até 2 (dois) dias úteis |
|||
PORTAL |
www.compras.rj.gov.br |
|||
NÚMERO DA LICITAÇÃO NO PORTAL |
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3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização das despesas do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE:
PROGRAMA DE TRABALHO:
NATUREZA DA DESPESA:
5 - DO TIPO DE LICITAÇÃO E DO VALOR MÁXIMO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo Menor Preço (especificar se Global ou Unitário) por (especificar se é por lote ou por item).
5.2 O valor unitário máximo (ou global) aceito pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ ______ (______)
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste pregão eletrônico as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.1.1 Esta licitação é destinada exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - ME e EP, assim como ao empresário individual e às cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no art. 6º, caput, do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
6.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
(ver nota explicativa nº 7)
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
6.5 O licitante deverá declarar em campo próprio, no momento de inserção de sua proposta, junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do art. 2º do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, o licitante será desclassificado do certame.
7 - CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, § 2º do Decreto nº 31.864/2002.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Gestão no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar o seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.5 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo II, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.3.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa -
Anexo III, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.1.5 O licitante deverá lançar no sistema eletrônico o VALOR (global ou unitário) do item.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 47/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004 sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação, demonstrada a dedução no corpo da Proposta de Preços - Anexo III.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.5 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO LICITANTE, poderá ser solicitada a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.2 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h as 18h; após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, a data e a hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17:20h, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.4.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério especificado no item 5, sendo R$ _____ (_______) o valor (especificar se global ou unitário) máximo aceito pela Administração
11.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.3.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem
11.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido melhor preço.
11.4 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br.
11.5 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 - Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço _________________________________, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) a documentação de habilitação prevista no item 12.2 a 12.6;
b) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos, observado o disposto no subitem 11.1.1.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Autoridade Competente na hipótese de sua interposição.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 Poderão participar da licitação os inscritos no Cadastro de Fornecedores mantido pela SEPLAG, mediante a entrega de cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral.
12.1.4.1 O Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela SEPLAG, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos nos arts. 28, 29 e 31, II, da Lei nº 8.666/1993.
12.1.4.2 Os cadastrados deverão, ainda, apresentar a declaração mencionada no item 12.5, não exigida para o cadastramento.
12.1.4.3 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.5.
12.2. Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autoriza ção para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/1971, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante.
c.2) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.
c.3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.3.2 Uma vez que se trata de licitação exclusiva para as pessoas indicadas no item 1.1, e não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação de habilitação, mesmo com restrição, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito da assinatura do contrato, caso se sagre vencedora da licitação.
12.3.2.1 Os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme art. 43 da LC nº 123/2006.
12.3.2.2 Caso a documentação apresentada contenha alguma restrição será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/1993.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira (nota explicativa nº 8)
12.4.1 Deverão ser apresentadas as certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1 As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.5 Qualificação Técnica (nota explicativa nº 8 e 8.1)
12.5.1) Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, quando for o caso, que comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação;
12.6 Declaração relativa ao Cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo IV, que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.6.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho, ao invés da declaração mencionada no item anterior.
12.7 - Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DAS COOPERATIVAS
13.8.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso, as exigências do item 12 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I - ata de fundação;
II - estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
III - regimento interno (com ata da aprovação);
IV - regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V - edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI - registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII - ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII - relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
13.8.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
14 - DOS RECURSOS
14.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser admitido o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendolhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2 A falta de manifestação do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor
14.3 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail: xxxxxxxx ou para o fax (21) xxxxxxxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
14.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
14.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, reconsiderará ou manterá, motivadamente, a sua decisão, encaminhando o recurso, posteriormente, à autoridade competente, para decisão final.
15 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Autoridade Competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade acima referida, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de xx (_____) horas/dias, para a retirada da Nota de Empenho (e assinatura do contrato, se for o caso), que deverá ocorrer no prazo máximo de xx (_____) horas/dias.
(nota explicativa nº 9)
15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo II, como condição para assinatura do contrato.
15.4 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para a celebração do contrato/retirada da Nota de Empenho, Declaração (Anexo V) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
III - de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
IV - mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
15.4.1 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional.
15.5 Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
15.6 O licitante vencedor deverá demonstrar, mediante declaração a ser apresentada no ato da assinatura do contrato de prestação de serviços, com fornecimento de mão-de-obra, que procede à reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o art. 1º do Decreto nº 36.414, de 25.10.2004.
15.7 Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos subitens 15.3 e 15.4 e 15.6, poderão ser convocados os demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei nº 8.666/1993 ou das descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
15.8 Deixando o adjudicatário de retirar a Nota de Empenho ou celebrar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela Autoridade Competente, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
16 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho.
16.2 No caso do licitante vencedor estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo ÓRGÃO LICITANTE a impossibilidade de o licitante, em razão da negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela futura contratada.
(nota explicativa nº 10)
16.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento ao __________, sito à Rua __________, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
16.3.1 Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação dos documentos que atestem a sua regularidade.
16.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período do adimplemento de cada parcela.
16.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo _____ (indicar o índice, que não a TR) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.7 O pagamento será realizado (especificar se à vista, mensal, o número de parcelas, além de outras informações pertinentes).
16.8 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo ____ (INDICAR ÍNDICE SETORIAL QUE NÃO A TR), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
(ver nota explicativa nº 11)
16.9 O futuro contratado, se sediado no Estado do Rio de Janeiro, deverá emitir a Nota Fiscal na forma do § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER nº 047/2003, mencionada no subitem 9.3 deste edital.
17 - DAS PENALIDADES
17.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.1.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não retirar a Nota de Empenho ou celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
17.2. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o futuro contratado à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada.
17.3 A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita o futuro CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), conforme preceitua o artigo 87 do Decreto nº 3.149/1980;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, observada a regra prevista no item 17.8.
17.5 A sanção prevista na alínea b do item 17.3 poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
17.6 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.7 A multa administrativa prevista na alínea b, do item 17.3, não tem caráter compensatório e o seu pagamento não exime a responsabilidade do futuro CONTRATADO pelas perdas e danos das infrações cometidas.
17.8 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
17.9 Será remetida à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pelo futuro CONTRATADO, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
18 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E DA SUA ACEITAÇÃO
18.1 O objeto da contratação deverá ser executado fielmente, de acordo com este instrumento convocatório, com o Termo de Referência e cronograma de execução, assim como a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
18.2 A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designado(s) pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
18.3 O objeto da contratação será recebido na seguinte forma:
(nota explicativa 12)
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão referida; e
(nota explicativa 13)
b) definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão constituída na forma acima, no prazo de até...... (....) dias após o recebimento provisório, quando já decorrido o prazo de observação e de vistoria, que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais., nos a verificação da qualidade e da quantidade do material (nota explicativa 12)
18.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto da contratação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.5 A comissão a que se refere o item 18.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
18.6 Salvo se houver exigência a ser cumprida, o processamento da aceitação provisória e/ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de ___ (____) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO LICITANTE.
18.7 Em caso de eventual inexecução total ou parcial do objeto, a Comissão não efetuará o recebimento do objeto e fará constar do parecer circunstanciado as pendências verificadas, assinalando prazo para a futura contratada realizar os necessários reparos, o que, desde logo, caracteriza mora da prestação.
18.7.1 O prazo para as correções será de, no máximo, ____ (____) horas/dias úteis, contados do recebimento do relatório circunstanciado acima referido.
18.8 Sanadas as pendências, a Comissão deverá realizar nova vistoria, a ser efetuada no prazo máximo de ____ (____) horas/dias úteis, para o recebimento definitivo, se for o caso.
18.9 O licitante vencedor, ao participar da licitação, anui com todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
18.10 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade do futuro contratado, nem o exime de manter fiscalização própria.
19 - DA GARANTIA
(nota explicativa 14)
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de ___ (___) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei nº 8.666/93, da ordem de ___ % (__________) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, a garantia deverá ser complementada, no prazo de ___ (__________) horas, para que seja mantido o percentual de ___% (__________) do valor do Contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de ___ (__________) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/1993.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta
Anexo III - Formulário de proposta de preços
Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Anexo V - Modelo de Declaração de atendimento ao Decreto 33.925/2003
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Competente, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 Fica designado o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia relativa a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de de AUTORIDADE COMPETENTE
(notas explicativas 15 e 16)
NOTA 1) O processo administrativo próprio para o procedimento licitatório deverá conter, no que couber, e sem prejuízo de outras informações pertinentes, os seguintes elementos:
I - requisição do objeto, autorizada pela autoridade competente, elaborada de acordo com o catálogo de materiais e serviços gerenciado pela Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG, com a devida justificativa;
II valor estimado da contratação e planilhas de custo considerando os preços praticados no mercado;
III - registro da reserva orçamentária, identificando a natureza da despesa, programa de trabalho e fonte de recursos, conforme o caso;
IV - autorização de abertura do procedimento licitatório;
V - cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso;
VI - minutas do edital, do termo de contrato e dos respectivos anexos;
VII - parecer jurídico prolatado ou visado pelo Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica ou órgão equivalente da entidade promotora da licitação, referente às minutas do edital, do contrato e dos respectivos anexos;
VIII - comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos à publicidade do certame, conforme o caso;
IX - recibos de entrega do edital aos licitantes, quando for o caso;
X - ata da sessão de julgamento, com o registro de todos os licitantes participantes, das propostas apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; XI - cópia da publicação do ato de designação do órgão julgador, substitutos e equipe de apoio.
NOTA 2) Para a realização de licitação exclusiva para pequenas empresas deverão ser observados os pressupostos definidos na Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 48 e 49) e do Decreto Estadual nº 42.063/2009 (art. 9º).
NOTA 3) O pregão eletrônico deverá ser utilizado na contratação de serviços comuns, cuja definição legal encontra-se prevista no art. 1º, § 1º, do Decreto Estadual nº 31.863/2002.
NOTA 4) O valor cobrado para a aquisição da via física do instrumento convocatório, previsto na item 1.4, deverá ter correspondência com os custos em que o ÓRGÃO LICITANTE incorrerá com a impressão do instrumento, tal qual preceitua o art. 15, III, do Decreto Estadual nº 31.863/2002.
NOTA 5) O edital deverá conter perfeita caracterização do objeto da licitação, mediante a indicação do conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado à definição do serviço ou complexo de serviços objeto da licitação, e elaborado, quando for o caso, com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica da execução do contrato.
NOTA 5.1) A contratação de prestação de serviços será sempre precedida da apresentação do Projeto Básico ou Termo de Referência. O Termo de Referência deverá ser elaborado, preferencialmente, por técnico com qualificação profissional pertinente às especificidades do serviço a ser contratado, devendo o Termo ser justificado e aprovado pela autoridade competente.
NOTA 5.2) Sem prejuízo de outros elementos que se façam necessários e observando a discriminação constante do Catálogo de Materiais e Serviços, gerenciado pela Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG, o Termo de Referência, que deverá ser previamente aprovado pelo agente(s) competente(s), deverá conter, em linhas gerais e quando for o caso:
I - a justificativa da necessidade da contratação;
II - o objetivo da contratação, identificando o objetivo que se pretende alcançar com a contratação;
III - o objeto da contratação, com os serviços e os resultados esperados com a execução do serviço;
IV - a descrição detalhada dos serviços a serem executados, e das metodologias de trabalho, em especial a necessidade, a localidade, o horário de funcionamento e a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou entidade, com a definição da rotina de execução;
V - a justificativa da relação entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratada, acompanhada, no que couber, dos critérios de medição utilizados, documentos comprobatórios, fotografias e outros meios probatórios que se fizerem necessários;
VI - o modelo de ordem de serviço;
VII - a metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços executados;
VIII - o quantitativo da contratação;
IX - o custo estimado da contratação, com o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços;
X - os níveis de produtividade considerados aceitáveis para a execução do serviço;
XI - deveres da contratada e da contratante;
XII - os procedimentos de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço;
XIII - os registros, controles e informações que deverão ser prestados pela contratada;
XIV - as respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas.
NOTA 6) Recomenda-se que o prazo da execução do serviço não seja comum ao da vigência do contrato, devendo este último ser um pouco mais extenso do que o primeiro, a fim de que seja reservado tempo para a expedição da ordem de serviço e também, ao final do contrato, para o devido recebimento do objeto.
NOTA 6.1) Quando não houver instrumento contratual, o prazo da execução do serviço poderá ser contado da expedição da ordem de serviço ou da nota de empenho, devendo constar a seguinte disposição, em substituição ao item 2.2:
2.2 O prazo da execução do serviço será de....... (.......) (especificar se dias/meses), contados a partir da expedição da ordem de serviço (ou da expedição da nota de empenho, o que deverá ser especificado).
2.2.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993, desde que a proposta oferecida seja mais vantajosa para o Contratante. (ver nota explicativa 6.2)
2.2.2 Na hipótese de prorrogação contratual, a Contratada deverá demonstrar, mediante declaração, como condição para a assinatura de termo aditivo de prorrogação do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra, que proceda à reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o art. 1º do Decreto nº 36.414/2004. (ver nota explicativa 6.2)
NOTA 6.2) os itens 2.2.1 e 2.2.2 só poderão ser previstos se o serviço for de natureza contínua.
NOTA 7) Caso seja admitida a participação de empresas consorciadas, o item 6 deverá ser acrescido do seguinte subitem:
"6.6 - Será permitida a participação das pessoas indicadas no item 1.1 em regime de consórcio, na seguinte forma
6.6.1 - As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
6.6.2 - No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
6.6.3 - Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
6.6.6.1 - As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
6.6.4 - As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente do pregão, nem em qualquer outro consórcio"
Obs.: Caberá ao edital estabelecer, em cada caso, a forma e os critérios que orientarão o somatório dos quantitativos técnicos e econômico-financeiro.
NOTA 8) Dependendo da complexidade do objeto, poderão ser impostos requisitos de habilitação concernentes à qualificação técnica (artigo 30, da Lei nº 8.666/1993) e econômico-financeira (artigo 31 da Lei nº 8.666/1993) além dos requisitos previstos nesta minuta. A fase de habilitação deve ser proporcional à complexidade do objeto licitado, sendo defesa a previsão de exigências desnecessárias e que não tenham correlação direta com a execução do objeto. De acordo com a natureza e/ou o vulto da contratação, o órgão licitante, mediante justificativa prévia nos autos do processo, indicará o rol de documentos a serem apresentados dentre os previstos no arts. 30 e 31 da Lei nº 8.666/1993.
NOTA 8.1) Quando o objeto assim exigir, poderão ser incluídos os seguintes dispositivos:
a) registro ou inscrição na _________ (INDICAR A ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE), quando a atividade assim o exigir;
b) indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
NOTA 9) deve haver compatibilidade temporal entre os itens 2.2 e 15.2.
NOTA 10) os itens 16.3 e 16.3.1 deverão ser retirado se o serviço envolver mão de obra não residente no local da prestação:
NOTA 11) Caberá ao edital e ao contrato definir qual o termo inicial de contagem dos 12 (doze) meses a ser considerado, a saber, se a data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se refere.
NOTA 12) caso a entrega seja realizada em mais de uma parcela, deverá ser adotada a seguinte redação para o caput, mantendo-se as alíneas:
18.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, de acordo com o cronograma de execução, na seguinte forma:
NOTA 13) o recebimento provisório poderá ser dispensado nas hipóteses dos incisos II e III, do art. 74 da Lei nº 8.666/1993.
NOTA 14) A garantia poderá ser dispensada, e a cláusula suprimida, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/1993), observado o interesse público.
NOTA 15) Quando o edital se refere à autoridade competente, entenda-se o autorizador ou ordenador de despesa, ou seja, o agente que tem competência para assinar o edital e o contrato.
NOTA 16) Quando da elaboração do edital, os servidores responsáveis deverão ter a cautela de retirar do texto final as referências, entre parênteses, a notas explicativas e às indicações do LOCAL, da AUTORIDADE COMPETENTE, do PREÇO UNITÁRIO OU GLOBAL, do OBJETO, do ÓRGÃO ou do ÍNDICE, dentre outras, constantes da Minuta-Padrão.